![Foto de Saulo Bezerra](https://www.opovo.com.br/_midias/jpg/2023/04/25/290x290/1_saulo_castelo_branco-21800691.jpg)
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Na hora de alugar um imóvel residencial é necessária toda atenção nas cláusulas do contrato a ser assinado pelo locador e locatário. Recomendamos sempre, principalmente para o locatário do imóvel, que busque auxílio de um advogado especializado na área para este tipo de análise.
Um dos pontos principais do contrato de locação residencial é estabelecer de quem será a responsabilidade do pagamento do IPTU. O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a incidência de seu pagamento - a aquisição de um imóvel dentro da zona urbana.
Quem compra um imóvel, tem a obrigação legal de todo ano pagar este imposto, que tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, ou seja, o valor correspondente a uma avaliação em massa. Em cada cidade varia a alíquota (porcentagem) que incide sobre esta base de cálculo.
Pois bem, a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), prevê que o locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. Ou seja, a regra é que o locador é o pagador direto pela quitação do IPTU. Até porque ele é o proprietário do imóvel.
Porém, na mesma Lei há previsão da exceção, qual seja, a cláusula que dispõe expressamente em contrário esta responsabilidade. Assim, havendo essa previsão, o pagamento fica a cargo do locatário.
A maioria desses contratos sempre trazem como pagador do IPTU o próprio locatário mesmo. Agora é importante ficar atento que, em caso de inadimplência, a fazenda municipal, que é quem cobra este imposto, irá executar o locador e não locatário. Ela sempre ajuizará ações de execuções fiscais em face dele, porque é ele quem consta como proprietário do imóvel.
Caso o locatário responsável pelo recolhimento do IPTU esteja inadimplente perante esta obrigação contratual com o locador, cabe a este ajuizar a ação judicial respectiva para que cumpra com o seu dever.
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