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Trabalho análogo à escravidão é crime!
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É secretária dos Direitos Humanos do Ceará. Soma quase 60 anos de atuação no serviço público, dos quais 48 anos foram dedicados ao Ministério Público do Ceará (MPCE), onde foi procuradora-geral da Justiça por cinco mandatos, além de ter tido outras passagens importantes pelo Poder Executivo estadual

Trabalho análogo à escravidão é crime!

Muitas vezes o trabalhador sequer sabe que está sendo submetido a condições de trabalho análogo à escravidão, e a identificação é um passo importante para o resgate e a retomada da dignidade
Resgate de trabalhadores submetidos à condição análoga à escravidão em colheita de caju, no município de Beberibe (Foto: Divulgação GEFM)
Foto: Divulgação GEFM Resgate de trabalhadores submetidos à condição análoga à escravidão em colheita de caju, no município de Beberibe

Temos debatido a importância de trazer à tona a existência de casos de trabalho análogo à escravidão nos dias de hoje. Abordar esse tema é de causar tristeza. Após tantos avanços conquistados em nossa sociedade, especialmente no que trata da legislação trabalhista, ainda nos deparamos com casos de violação de direitos humanos onde pessoas são exploradas e submetidas a condições extremas e indignas de trabalho.

O trabalho análogo à escravidão é crime no Brasil, definido no artigo 149 do Código Penal, e envolve a exploração severa e desumana, que expõe o trabalhador a situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e/ou condições degradantes. Na última segunda-feira (27), a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih) e outras instituições que atuam com a temática e compõem a Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-CE) estiveram reunidas em Seminário alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro). Debater políticas públicas para erradicação dessa prática é urgente.

Na Sedih nós acolhemos esse trabalhador que foi violentado e resgatado. Esse trabalho, feito por meio do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), possibilita uma ação pós-resgate, amparando essa pessoa violentada para que possamos ajudá-la a recuperar a própria vida.

Muitas vezes o trabalhador sequer sabe que está sendo submetido a condições de trabalho análogo à escravidão, e a identificação é um passo importante para o resgate e a retomada da dignidade.

A partir de iniciativa do então deputado Elmano de Freitas, hoje nosso governador, temos no Ceará a Lei Nº 17.582, que garante a reserva de vagas de emprego em obras públicas para trabalhadores retirados de situação análoga à de escravo. Também para fortalecer esse trabalho em prol dos direitos humanos, o Governo do Ceará, por meio da Sedih, inaugura a unidade Crato do Centro de Referência em Direitos Humanos na próxima quinta-feira (30). São medidas como essas que possibilitam uma verdadeira mudança social.

Para esses casos, é imprescindível a atuação social para identificação e denúncia, ainda que anônima, que pode acontecer via Disque 100. O trabalho análogo à escravidão deve ser combatido e a luta pela dignidade está em todas as áreas.

Foto do Socorro França

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