Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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A Câmara Municipal de Fortaleza pode votar, já nos próximos dias, dois Projetos de Lei Complementar que extinguem áreas criadas para proteção e renovação ambiental na Capital. Apresentados em 2022 e 2023, os projetos já receberam pareceres favoráveis nas comissões do Legislativo, mas ainda não foram analisados pelo plenário da Casa.
A primeira proposta é o PLC 28/2022, do hoje deputado estadual Antônio Henrique (PDT), que exclui da Macrozona de Proteção Ambiental um quadrilátero localizado na avenida Governador Parsifal Barroso, no bairro Presidente Kennedy. Desde 2010, funciona no local um supermercado, apesar de a área integrar uma Zona de Recuperação Ambiental (ZRA).
Já o segundo projeto é o PLC 70/2023, do vereador Adail Júnior (PDT), que converte de Zona de Proteção Ambiental para Zona de Ocupação Urbana área onde foi instalada em 2023 uma micro-usina de energia solar. Ambos os casos envolvem o entorno do Parque Rachel de Queiroz, delimitado em lei em 2009, ainda no governo Luizianne Lins (PT).
Procurado pela coluna, Adail Júnior afirmou que o PLC busca “fazer justiça” e apenas “regularizar” situação já vigente na região. “A área de proteção vem em linha reta, aí quando chega (atrás de um condomínio responsável pela instalação dos captadores de energia fotovoltaica) faz um retângulo”, diz, classificando a demarcação ainda como “absurda”.
Na justificativa do projeto, Antônio Henrique também apresenta argumento semelhante, destacando que o quadrilátero que seria alterado "já apresenta alto nível de urbanização muito antes" da vigência da lei atual. Ele destaca ainda "tamanho diminuto" da área, que não teria capacidade para trazer "impacto ambiental relevante" para a região.
A tese dos pedetistas, no entanto, é contestada pelo vereador Gabriel Aguiar (Psol), mestre em Ecologia e atuante na área do Meio Ambiente. Ele destaca que ambas as construções foram feitas depois da vigência do Plano Diretor de Fortaleza. "Não há fato consumado no Direito Ambiental. Construíram ilegalmente, deveriam ser multados e removidos", diz.
O vereador também rebate tese de pouco "impacto ambiental relevante" das mudanças. Neste sentido, ele destaca que uma das regiões fica em uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA) tipo 1, que é a ZPA específica para recursos hídricos. "Busca proteger áreas de rios, lagoas, nascentes, etc, que é a área de mata ciliar, para impedir enchentes”, afirma.
Já a outra proposta envolveria uma Zona de Recuperação Ambiental, tipo de zoneamento que, no Plano Diretor, é avaliado como área para "reflorestamento", "proteção" e "recuperação de ecossistema". Neste sentido, Aguiar destaca que em fevereiro deste ano a região ficou alagada, mesmo após diversos investimentos da Prefeitura para evitar enchentes. (colaborou Yuri Gomes)
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