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Justiça proíbe Ciro de fazer novas ofensas sexistas a Janaína, sob multa de R$ 30 mil
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Vertical política

Justiça proíbe Ciro de fazer novas ofensas sexistas a Janaína, sob multa de R$ 30 mil

Juíza atendeu a pedido de tutela de urgência feito pela senadora, determinando que o pedetista se abstenha de fazer novos ataques "no mesmo teor" contra ela
O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) proferiu falas machistas contra a senadora Janaína Farias (PT)  (Foto: André Lima/CMFor e Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Foto: André Lima/CMFor e Edilson Rodrigues/Agência Senado O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) proferiu falas machistas contra a senadora Janaína Farias (PT)

A juíza Patrícia Vasques Coelho, da 12ª Vara Cível de Brasília, deferiu agora há pouco pedido de tutela de urgência da senadora Janaína Farias (PT) para que o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) se abstenha de repetir e divulgar ofensas de teor machista contra a parlamentar, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada novo caso.

“Determino ao réu que se abstenha de repetir e divulgar, em desfavor da parte autora, ofensas que ostentem o mesmo teor das que constituem o objeto da presente ação (“cortesã”; “assessora para assuntos de alcova”; “assessora de assuntos de cama”; “organizadora de farras”)”, diz a decisão, emitida na tarde desta quinta-feira, 16.

O pedido integra ação cível movida por Janaína no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF), que também foi recebido pela decisão da juíza. Na ação, Farias cobra indenização por dano moral em R$ 300 mil por ataques machistas do ex-ministro.

O processo faz referência a uma série de entrevistas recentes do pedetista, onde ele critica posse de Janaína e se refere a ela como "cortesã" e "assessora para assuntos de cama" do ministro Camilo Santana (PT), titular da vaga ocupada pela petista no Senado. Na decisão, a juíza dá prazo de 15 dias para Ciro se manifestar sobre o caso.

Na ação, advogados apontam que ofensas foram "desarrazoadas e desproporcionais", excedendo limites da liberdade de expressão. “Restou evidente a vontade consciente do Requerido de proferir tais ofensas que deram ensejo ao fato desonroso à imagem e à honra da requerida. E a violação à honra caracteriza o dano moral, que é a agressão ao direito subjetivo da personalidade”, dizem os representantes da defesa de Janaína Farias.

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