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Justiça manda André Fernandes remover vídeos de ato com Bolsonaro em Fortaleza
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Justiça manda André Fernandes remover vídeos de ato com Bolsonaro em Fortaleza

Representação movida pelo Ministério Público do Estado aponta possível campanha antecipada em ato realizado com o ex-presidente em abril
André Fernandes ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro em evento no Ginásio Paulo Sarasate (Foto: Samuel Setúbal)
Foto: Samuel Setúbal André Fernandes ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro em evento no Ginásio Paulo Sarasate

O juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza determinou na última segunda-feira, 20, que o deputado André Fernandes (PL) remova do Instagram e do Youtube vídeos de evento realizado no último dia 28 de abril, com participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ato, realizado no Ginásio Paulo Sarasate, tinha como objetivo “oficializar” a pré-candidatura do deputado à Prefeitura de Fortaleza. Bancada do Psol na Câmara Municipal de Fortaleza, no entanto, provocou o Ministério Público para que investigasse possível irregularidade de campanha antecipada.

O caso acabou gerando uma representação do MP, que apontou possível irregularidade no caso. “O conjunto das publicações realizadas pelo representado possui nítido objetivo eleitoreiro, tendo em vista que o mesmo já fora publicamente anunciado como pré-candidato às eleições municipais de 2024”, destaca a representação, que aponta pedidos de voto “de forma dissimulada” por parte de políticos presentes no evento.

"Campanha antecipada"

Em análise preliminar, o juízo corrobora acusação feita pelo MP e destaca trechos de falas de políticos presentes no evento, como momento em que o deputado bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG) diz que “se Fortaleza nunca teve um prefeito de direita, vai ser a primeira vez que Fortaleza vai ter um prefeito de direita, chamado André Fernandes”.

“Com efeito, tanto a utilização de tais palavras que se sugerem pedido explícito de votos quanto o conjunto das circunstâncias dos atos impugnados lastreiam a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público Eleitoral”, diz o juiz.

“Quanto ao conjunto das circunstâncias que envolvem os atos representados, tem-se, de início, que as proporções do evento de lançamento da pré-campanha, com o maciço chamamento da população, aponta um possível excesso que exorbita do que seria esperado de uma mera divulgação da pré-candidatura do promovido”, continua.

A análise, no entanto, ainda diz respeito apenas ao pedido liminar de remoção de vídeos do evento das redes sociais. O mérito em si do caso, que pede a condenação do deputado por campanha antecipada, ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.

A coluna procurou André Fernandes para ouvir o deputado sobre o caso, mas não obteve resposta até o presente momento. No momento da elaboração desta notícia, a transmissão ao vivo do evento com Bolsonaro continuava no ar na página do deputado no Youtube, com 156 mil visualizações.

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