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Sarto cita "contrariedade ao interesse público" para vetar leis contra áreas verdes
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Vertical política

Sarto cita "contrariedade ao interesse público" para vetar leis contra áreas verdes

Prefeito destaca que alterações no zoneamento urbano já estariam sendo discutidas no processo de revisão do Plano Diretor de Fortaleza
FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL,12.06.2024: Prefeito Sarto inaugura posto de saúde Dr. Sérgio Gomes de Matos, no bairro Edson Queiroz. (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL,12.06.2024: Prefeito Sarto inaugura posto de saúde Dr. Sérgio Gomes de Matos, no bairro Edson Queiroz.

O prefeito José Sarto (PDT) encaminhou nesta quinta-feira, 13, à Câmara Municipal de Fortaleza dois vetos contra leis aprovadas recentemente pela Casa que retirariam a proteção ambiental de trechos de área verde do entorno do Parque Rachel de Queiroz.

Na justificativa dos vetos, o prefeito alega existência de "contrariedade ao interesse público" em ambos os casos. Neste sentido, a Prefeitura destaca que o Plano Diretor de Fortaleza se encontra atualmente em processo de revisão, o que prejudicaria a análise da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) sobre as propostas.

Uma das propostas, apresentada pelo ex-vereador e hoje deputado estadual Antônio Henrique (PDT), retiraria o status de Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) de uma área localizada entre as ruas Haroldo Torres e Edgar Falcão, onde hoje funciona um mercado. A Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (Prourma) da Procuradoria Geral do Município (PGM), no entanto, questiona a mudança.

Em parecer incluído no veto, a Prourma destaca que a área em questão integra parcelamento aprovado ainda em 2003, no qual se exigiu, ainda àquela época, a doação de uma área verde para ser incluída na área do parque. Na época, a permuta aprovou a instalação de apenas seis lotes para torres residenciais na região, limite que já foi alcançado.

Já a outra proposta, do vereador Adail Júnior (PDT), previa a retirada do status de ZRA de um terreno pertencente a um condomínio na mesma região. Neste caso, a Prourma destaca que o projeto aprovado não apresentou mapeamento da área ou georreferenciamento adequado, o que não permitiu a identificação precisa do trecho objeto da alteração.

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