
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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A juíza Maria Marleide Maciel Mendes, que atuava como juiz em substituição na 115ª Zona Eleitoral do Ceará, se declarou suspeita para julgar ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) por suposto caso de violência política de gênero contra a senadora Janaína Farias (PT).
Em despacho apresentado no processo no último fim de semana, Maria Marleide Maciel Mendes se declara suspeita para continuar no processo, alegando apenas “motivo de foro íntimo”. Com isso, tramitação da ação "volta à estaca zero", seguindo para a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) para redistribuição.
“Considerando o acervo processual e o fato que o instituto da suspeição por motivo de foro íntimo se relaciona à esfera pessoal do magistrado, dispensando, inclusive a exposição de suas razões, este juízo eleitoral em substituição, ora signatário, declara-se suspeito, por motivo de foro íntimo”, destaca a juíza.
Na ação, o MP Eleitoral cobra a condenação do pedetista pelo crime eleitoral de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, assim como pelos crimes de injúria e difamação.
Denúncia faz referência a entrevistas do pedetista em abril, onde Ciro critica posse da senadora Janaína Farias (PT) e se refere a ela como "cortesã" e "assessora para assuntos de cama" do ministro Camilo Santana (PT), titular da vaga ocupada por ela no Senado. Na denúncia, promotora diz que Ciro agiu "dolosamente" e com o objetivo de "constranger e humilhar" a senadora, "menosprezando-a por sua condição de mulher".
Denúncia foi protocolada em 3 de maio. O procedimento tem como base ocorrência registrada pela própria Polícia do Senado sobre o caso, que gerou provocação da Casa à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará.
O artigo 326-B do Código Eleitoral prevê como crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. O trecho prevê pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
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