Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu nesta segunda-feira, 29, condenar o senador Cid Gomes (PSB), o ex-secretário Arialdo Pinho (Turismo) e a empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA a pagarem, solidariamente, mais de R$ 200 mil aos cofres do Estado do Ceará.
O caso diz respeito ao show do tenor espanhol Plácido Domingo realizado em agosto de 2012, como parte das cerimônias de inauguração do Centro de Eventos do Ceará. Na decisão desta quinta-feira, a Câmara do TJCE reconheceu a nulidade do ato do Governo do Estado que determinou, à época, a inexigibilidade de licitação para a assinatura do contrato.
Cid, Arialdo e a empresa já haviam sido condenados na 1ª instância, ainda em 2020, ao ressarcimento das despesas do evento, mas recorriam em apelação junto ao TJCE. Nesta quinta, no entanto, a Corte rejeitou o recurso e apontou desrespeito aos princípios da "indisponibilidade do interesse público, moralidade administrativa e razoabilidade" no caso.
Na decisão, os três são condenados a devolverem solidariamente US$ 100 mil, mas seguindo a cotação do dólar na época do show – em cerca de R$ 2. O valor, no entanto, precisará ser tanto atualizado com juros e correção monetária, quanto acrescido de outras despesas referentes ao show consideradas irregulares, a título de “perdas e danos”.
A cifra de US$ 100 mil diz respeito a um valor, incluído no contrato para o show, que teria sido repassado do Estado para a D&E à titulo de “comissão” da empresa para a organização do evento. Relator do caso, o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto questionou a necessidade do “intermédio” da empresa no caso. Na época, o Estado alegava que o espanhol não possuía agente no Brasil.
Além disso, o TJCE também questiona “gastos em logística” desembolsados pelo Estado e que nem teriam sido comprovados pelos gestores nem “bateriam” na comparação entre o orçamento do evento e as despesas apresentadas no processo. O valor total do contrato ficou em cerca de US$ 800 mil, que não chegou a ser cobrado dos gestores.
“Creio que a devolução do valor integral constante no contrato nº 154/2012 revelaria medida exasperada, haja vista que o prejuízo material suportado pelo erário estadual foi o ganho efetivamente auferido pelo terceiro intermediador, bem como a falta de comprovação de demais gastos inatos a logística do evento, tendo como análise comparativa o valor global constante no orçamento, o contrato pactuado entre os demandados e as despesas comprovadas anexas aos autos”, afirma o desembargador.
Procurado pela coluna, o senador Cid Gomes negou quaisquer irregularidades na assinatura do contrato e afirmou que irá recorrer da sentença na Justiça. “Todos os atos e contratos firmados à época da abertura do Centro de Eventos obedeceram aos mais rígidos ditames legais. Será impetrado recurso”.
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