
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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A juíza Elizabeth Santos Vale Rodrigues, da 113ª Zona Eleitoral de Fortaleza, deferiu nesta terça-feira, 20, pedido de liminar feito pelo PL de Fortaleza para determinar a remoção de vídeo publicado pelo prefeito José Sarto (PDT) no Instagram que viralizou nas redes.
Nas imagens, Sarto e o ex-prefeito Roberto Cláudio (PDT) correm por uma série de obras das gestões do PDT em Fortaleza, como a reforma de praças e postos de saúde. O vídeo foi publicado em “resposta” ao adversário Capitão Wagner (União), que divulgou antes gravação correndo e mostrando problemas da cidade.
“Verifica-se pelas fotos apresentadas e respectivos links, tudo trazido com a inicial, que subsiste a utilização de bem público para exaltar a gestão do pré-candidato durante o atual mandato de Prefeito, com evidente fim de propaganda eleitoral”, diz a juíza.
A decisão diz respeito a publicação feita no Instagram, embora o mesmo video tenha sido replicado em outras redes do prefeito de aliados. Nas imagens, o prefeito passa por prédios públicos como o Posto De Saúde Cícera Carla; Escola Areninha João XXIII; Cei Pirambu, Hospital Distrital Gonzaga Mota; Novo Gonzaguinha do José Walter.
“(No video) há gravação dos espaços públicos e, ao final, ele deixa expressa sua mensagem ‘A mudança não pode parar’ qualificando-se como pré-candidato a prefeito de Fortaleza”, destaca. Neste sentido, a magistrada concorda com argumento do PL de que o vídeo inclui também áreas de acesso restrito à população em geral, como o interior de escolas municipais, o que denotaria uso de “privilégios” de Sarto como prefeito.
“No caso, o representado se beneficia com o uso de bem público de difícil acesso aos demais candidatos, ferindo a igualdade de oportunidades entre os concorrentes”, diz. O prefeito ainda pode recorrer da decisão, que ainda passará por julgamento de mérito.
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