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Fernandes terá de veicular direito de resposta de Evandro em suas redes sociais
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Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza

Vertical política

Fernandes terá de veicular direito de resposta de Evandro em suas redes sociais

Candidato do PL terá que pagar multa de R$ 25 mil e veicular resposta do PT em seus perfis após associar o partido a uma "facção criminosa"
André Fernandes terá que veicular direito de resposta de Evandro Leitão em suas redes sociais (Foto: Fco Fontenele/ O POVO)
Foto: Fco Fontenele/ O POVO André Fernandes terá que veicular direito de resposta de Evandro Leitão em suas redes sociais

A 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza julgou procedente um pedido de direito de resposta requerido pela campanha de Evandro Leitão (PT) contra André Fernandes (PL). O deputado federal fez publicação em suas redes sociais reproduzindo uma fala que associava o PT às facções criminosas.

“Coragem essa que nem o prefeito tem, pois, se esquiva dos seus deveres e nem o PT tem, pois, está aí, ao lado do crime, porque o PT é uma facção criminosa”, disse André em debate da TV Bandeirantes no início do mês.

A alegação da campanha do petista foi de que as publicações de André reproduzindo a associação eram um ato de disseminação de desinformação e realização de propaganda eleitoral antecipada negativa, já que começaram a ser veiculadas no dia 9 de agosto, antes do início oficial das campanhas, no dia 15.

O corte da fala de Fernandes, além de usado em publicações nas suas redes sociais, foi impulsionado. A Justiça entendeu que a fala de André não se tratava de uma opinião e sim de uma “fake news” e que o ato feria o princípio da liberdade de expressão.

"Denominar um partido político de "facção criminosa", como é o caso objeto da presente representação, exorbita os limites do direito à liberdade de expressão atribuindo fatos espúrios ao candidato e a seu partido, ora representantes, no intuito de associá-los à facções criminosas, que além de injuriosa, tem o objetivo eleitoreiro de incutir na cabeça do eleitor falsa simetria divulgando fato manifestamente inverídico", destaca decisão do juiz Victor Barros Nunes, da 115ª Zona Eleitoral.

No documento, o magistrado também determina que Evandro tenha direito de resposta veiculado nas redes sociais de André Fernandes, mais especificamente no Instagram e no TikTok, pelo dobro de tempo do que ficou exposto o vídeo de ataque e com o mesmo investimento de impulsionamento.

Nos cálculos do PT, isso fará com que a mensagem seja exibida por mais de 30 dias, até data próxima à realização do 1º turno da eleição deste ano. A decisão determina ainda a exclusão imediata dos vídeos em que André aparece fazendo a associação, além de uma multa de R$ 25 mil ao candidato.

 Por Yuri Gomes - Especial para O POVO

 

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