
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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A juíza Elizabeth Santos Vale Rodrigues, da 113ª Zona Eleitoral de Fortaleza, deferiu liminares pedidas pela campanha de José Sarto (PDT) determinando que tanto o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), quanto o governador Elmano de Freitas (PT) se abstenham de “promover” Evandro Leitão (PT) em atos do Ministério da Educação e do Governo do Ceará.
As determinações foram deferidas a pedido da campanha pedetista em duas ações movidas contra Elmano e Camilo na Justiça. Na primeira delas, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a coligação de Sarto acusa Camilo de vincular publicidade do programa “Pé-de-Meia”, do MEC, à imagem de Evandro, candidato do PT em Fortaleza.
Sobre este caso, a decisão liminar determina que Camilo "abstenha-se de promover a imagem de Evandro Sá Barreto Leitão e de Gabriella Pequeno Costa Gomes de Aguiar (vice na chapa do PT) em programas sociais oficiais do Ministério da Educação, em especial ao programa Pé-de-Meia, sob pena de multa em R$ 5 mil por ato". Também cobra informações sobre valores investidos pelo MEC em publicidade sobre o programa.
Procurado sobre o caso, o Ministério da Educação afirma que o Pé-de-Meia, programa que promove uma poupança pública para alunos do ensino médio, teve 19 lançamentos em diferentes Unidades da Federação do País, uma vez que a operacionalização do programa passa por parcerias entre a União e redes estaduais de ensino. “Todos os eventos relacionados ao programa contaram com a presença dos governadores e convite a autoridades locais constituídas. No caso em questão, o convite foi direcionado ao presidente da Assembléia Legislativa do estado”, afirma a pasta.
Na outra ação, uma Representação Especial, o PDT faz acusação semelhante, apontando participação de Evandro em atos oficiais do Governo do Ceará. Neste sentido, destaca a presença do candidato petista em evento que lançou o programa “Ceará contra o Crime”, que inclui concurso público para novos agentes de segurança do Estado.
Sobre este pedido, a juíza deferiu tanto que o governador "abstenha-se de promover a imagem" de Evandro, quanto um veto impedindo a participação do deputado em futuras "inaugurações de obras ou lançamentos de programas ou novos serviços" do Estado.
Procurado pela coluna, o Governo do Estado afirma que o programa “Ceará contra o Crime” foi lançado em agenda do Comitê Estratégico de Segurança Integrada (Coesi), que inclui membros dos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, além do Ministério Público do Estado, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e diversos outros órgãos.
A participação de Evandro, explica, teria ocorrido neste contexto, com o petista representando a presidência da Alece. “Na ocasião, todos os Poderes, por seus dirigentes máximos, divulgaram as ações respectivas de combate ao crime, havendo, por parte do Executivo, ocorrido o lançamento das medidas que intregram o Programa Ceará contra o Crime. Trata-se, portanto, de reunião institucional, cuja presença de seus integrantes é de responsabilidade funcional inerente a cada cargo”, afirma.
Ambos os casos tiveram apenas julgamento de tutelas de urgência, não configurando qualquer tipo de condenação contra Elmano ou Camilo. Ambos ainda terão oportunidade de apresentarem defesa nos casos, que ainda passarão por julgamento de mérito.
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