Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barroso, julgou procedente ação da campanha de Evandro Leitão (PT) e condenou André Fernandes (PL) a pagar multa de R$ 20 mil por associar o PT a “facção criminosa”. A fala de André aconteceu durante o debate da TV Bandeirantes no dia 8 de agosto e foi reproduzida nas redes sociais do candidato.
A alegação da campanha do petista é que André realizou disseminação de desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa. “Coragem essa que nem o prefeito tem, pois se esquiva dos seus deveres e nem o PT tem, pois está aí, ao lado do crime, porque o PT é uma facção criminosa”, disse o deputado federal do PL.
Além da multa, a decisão determina ainda a exclusão imediata das postagens que continham o corte com a fala de André do seu perfil no Instagram e no Tiktok, além de multa de R$ 10 mil reais por URL, o link da postagem. Como se tratam de dois links, a multa é de R$ 20 mil.
A defesa do candidato do PL argumentou que não se verificou ofensa pessoal a Evandro e que a afirmação não configurava uma afirmação de um fato objetivo, mas sim de uma opinião que reflete a percepção de André sobre o PT. Argumento não acatado nem pelo juiz nem por parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral no caso.
“O Ministério Público Eleitoral pugna pela procedência da representação por entender que as publicações possuem nítido objetivo eleitoreiro, de caráter negativo, ao denegrir a imagem e a honra do candidato adversário, restando comprovado que o mesmo extrapolou os limites legais da liberdade de expressão, fazendo propaganda eleitoral negativa do candidato adversário, ora representante”, diz a decisão da Justiça.
“Ante o exposto, sem mais delongas, julgo procedente a presente representação e tendo em vista que o vídeo impugnado foi publicado no perfil do TikTok e do Instagram do representado, atingindo número relevante de eleitores, o que potencializa o efeito nocivo da propagação da fake news, condeno o representado ao pagamento desta vez de R$ 10.000,00, por URL, pela veiculação de conteúdo sabidamente inverídico”, encerra a decisão, com dois URLS anexos.
por Yuri Gomes - Especial para O POVO
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