Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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A Justiça proibiu a candidata Dayane Costa (Podemos) de usar o nome "Dayane do Sarto" na urna. A intimação foi feita pela juíza Maria Clécia Alves de Oliveira, da 3ª Zona Eleitoral de Fortaleza. Dayane alega injustiça e cita outros casos em que o mesmo precedente não teria sido usado.
A defesa da candidata alegou que ela era conhecida por esse nome e que a mudança poderia causar graves prejuízos para a campanha, como a perda de material gráfico. A Justiça, no entanto, entendeu que a documentação apresentada não demonstrou fundamentação verossímil quanto à utilização do nome.
A candidata então decidiu optar pelo Costa e não correr o risco de ter a candidatura indeferida. Em vídeo publicado em seu perfil no Instagram, Dayane citou os casos de Carla do Acilon (DC), nora do prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves (PL), e Bella Carmelo (PL), esposa do deputado estadual Carmelo Neto (PL).
No caso de Carla do Acilon, a Justiça sequer intimou a candidata para mudança de nome. Já Bella Carmelo foi intimada a mudar o nome na urna, mas alegou ser conhecida pelo nome do marido e questões religiosas para defender a alcunha e teve o pedido acatado pela Justiça.
“Independente de nome, eu continuo sendo a mesma Dayane, a Dayane do povo, a Dayane do Sarto, a Dayane mãe, a Dayane que veio das periferias e lutou por vocês todo esse tempo”, disse a candidata em vídeo nas suas redes sociais.
Por Yuri Gomes - Especial para O POVO
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