
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
O juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, deferiu nesta segunda-feira, 9, Direito de Resposta pedido por Evandro Leitão (PT) contra a campanha de José Sarto (PDT) à Prefeitura de Fortaleza.
Determinação ocorre após o prefeito reproduzir nas redes trechos de debate realizado pelo O POVO onde ele acusa governos do PT de “entregarem” presídios do Ceará para facções criminosas. Pela decisão, o prefeito terá que manter vídeo-resposta de Leitão em suas redes sociais por pelo menos 12 dias, com direito a destaque fixo nos perfis do pedetista.
Caso não cumpra a decisão, a campanha de José Sarto pode ser obrigada a pagar multa diária de até R$ 50 mil.
“Todo mundo sabe que o governo do PT, seu partido entregou os presídios pras facções, recentemente teve uma fuga do presidio de Itaitinga, de 6 bandidos, isso não é novidade”, diz Sarto, em trecho questionado pelo juízo. “Ao examinar o conteúdo da mensagem veiculada e reproduzida acima, percebe-se que não houve uma simples crítica”, diz.
“Afirmar que o candidato adversário e o seu respectivo partido estariam associados a ‘bandido’ e às ‘facções’ denota que os mesmos estariam envolvidos em atos escusos e ilícitos, criando uma associação negativa à sua reputação. Ou seja, lançou o requerido ofensa aos requerentes com claro tom difamatório”, continua o magistrado.
Decisão semelhante já havia sido determinada pela Justiça em outro caso, desta vez envolvendo Direito de Resposta de Evandro contra o candidato André Fernandes (PL). Naquela situação, Fernandes foi condenado a divulgar vídeo-resposta de Evandro após acusar o PT de ser uma facção criminosa.
Ôpa! Tenho mais informações pra você. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.