Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O juiz da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza deferiu agora há pouco tutela de urgência pedida por Capitão Wagner (União) e determinou a suspensão da veiculação de propaganda de Evandro Leitão (PT) atribuindo a Wagner liderança do motim de policiais militares de 2020 no Ceará.
Caso a campanha do PT não se abstenha de divulgar material nesse sentido, ela será multada em até R$ 15 mil por dia. A decisão ocorreu apenas em julgamento de tutela de urgência. O mérito da ação em si ainda aguarda julgamento pelo magistrado.
Na decisão, o juiz não faz qualquer ponderação a respeito da ascendência de Wagner sobre o motim registrado no início de 2012. Pondera, no entanto, que investigações sobre o movimento de 2020 não permitem a responsabilização do candidato do União Brasil.
“A afirmativa na propaganda de que o requerente teria liderado os motins não encontra respaldo nas investigações e condenações relativas aos eventos ocorridos em 2020, conforme amplamente demonstrado nos documentos apresentados”, diz o juiz.
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