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Justiça rejeita incluir Eduardo Girão na propaganda de rádio e TV
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Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza

Vertical política

Justiça rejeita incluir Eduardo Girão na propaganda de rádio e TV

Decisão reiterou que o Partido Novo não cumpriu exigência mínima de deputados federais para ter direito a cota do Horário Eleitoral Gratuito
FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL, 11-09-2024: Sabatina do canditado a prefeitura Eduardo Girão do Novo na Radio O Povo CBN. (Foto: Samuel Setubal/ O Povo) (Foto: Samuel Setubal)
Foto: Samuel Setubal FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL, 11-09-2024: Sabatina do canditado a prefeitura Eduardo Girão do Novo na Radio O Povo CBN. (Foto: Samuel Setubal/ O Povo)

A juíza Lia Sammia Souza Moreira, da 85ª Zona Eleitoral de Fortaleza, indeferiu representação do Novo Ceará que tentava incluir Eduardo Girão (Novo) no Horário Eleitoral Gratuito previsto para as eleições de 2024 na Capital.

Na ação, o Novo buscava garantir o acesso de Girão a pelo menos parte dos 10% do tempo total previstos para distribuição igualitária entre todas as candidaturas. Dos nove candidatos, apenas ele, Chico Malta (PCB) e Zé Batista (PSTU) não possuem tempo em rádio e TV.

Decisão reiterou, no entanto, que o Novo não cumpriu exigência mínima de onze deputados federais eleitos para ter direito a cota do Horário Eleitoral Gratuito. Segundo alterações recentes na lei eleitoral, só podem ter acesso ao tempo siglas que obtenham este resultado, além de 2% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

“Constata-se, indubitavelmente, que o Partido Novo não atendeu aos requisitos mínimos acima descritos, para ter acesso à Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e Televisão, haja visto que foi atingido pela “Cláusula de Barreira””, destaca a sentença.

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