
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza condenou nesta sexta-feira, 27, o prefeito José Sarto (PDT) em R$ 5 mil por ter divulgado nas redes sociais um site apócrifo com ataques contra Capitão Wagner (União), adversário do pedetista na disputa pela Prefeitura da Capital. Além da multa, o magistrado determinou que a Polícia Federal investigue o caso. A campanha do PDT ainda pode recorrer do caso.
Na página questionada, estavam publicados – sem qualquer tipo de assinatura – vários ataques contra a atuação de Wagner como secretário da Saúde de Maracanaú. Segundo apuração conduzida no processo, a página anônima estava cadastrada com informações falsas, envolvendo residentes de São Paulo e Santa Catarina.
“Dessa forma, conclui-se que o site foi criado utilizando informações falsas, ocultando a verdadeira identidade do responsável por sua criação e manutenção”, afirma ainda o juiz. Apesar de não atribuir o site diretamente a Sarto, a sentença destaca que o prefeito chegou a publicar nas redes o endereço da página, “convidando” eleitores a acessarem o conteúdo.
“Apesar de não haver prova de que o representado tenha criado ou encomendado a criação do site, o fato é que seu conteúdo foi divulgado em seu perfil oficial do Instagram, com link direto ao site, frases de incentivo ao acesso e comentários”, diz a sentença, que determina abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar possível crime eleitoral no caso.
“O fato de o representado ter impulsionado e dado destaque ao site apócrifo, convidando eleitores a acessá-lo com a expressão "Descubra a verdade sobre Maracanaú", confere caráter ostensivo à propaganda anônima, contrariando o princípio da identificação do autor das manifestações eleitorais”, continua a decisão.
Em sua defesa, a campanha do PDT negou qualquer vínculo com o site. Ela destaca, no entanto, que o site veicula informações "de domínio público", divulgadas em jornais e outros veículos de comunicação, "não havendo intenção de induzir o eleitor em erro, mas apenas o exercício de sua liberdade de expressão".
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