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Justiça concede Direito de Resposta a André e Wagner "perde" dia de TV
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Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza

Vertical política

Justiça concede Direito de Resposta a André e Wagner "perde" dia de TV

Juiz classificou como "verdadeira desvirtuação da realidade" uso de vídeo antigo do candidato fazendo desafio de "cheirar sal"
Os candidatos à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL) e Capitão Wagner (União) (Foto: Aurélio Alves/O POVO / FCO Fontenele/O POVO)
Foto: Aurélio Alves/O POVO / FCO Fontenele/O POVO Os candidatos à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL) e Capitão Wagner (União)

O juízo da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza deferiu nesta segunda-feira, 30, pedido de Direito de Resposta de André Fernandes (PL) contra Capitão Wagner (União). Segundo a decisão, o candidato do União Brasil terá de veicular resposta de Fernandes por pelo menos 30 segundos de seu tempo de televisão, além de outras 11 inserções.

Com isso, Wagner deverá, na prática, “perder” boa parte do tempo que teria direito em um dos dias da última semana de campanha.

Caso envolve vídeo divulgado por Wagner onde Fernandes aparece cheirando sal. Segundo o candidato, vídeo é de 2014, época em que ele tinha 15 anos, e fazia parte de uma brincadeira de "desafios" com internautas. Para Fernandes, o adversário teria feito uso descontextualizado das imagens para tentar associá-lo ao consumo de drogas ilícitas.

“Fica evidente que a imagem em que o requerente inala um pó branco foi possivelmente retirada de contexto, ao utilizar o frame do vídeo original. Ao que parece os requeridos inseriram apenas a parte que lhes interessava e que revelaram-se ser prejudiciais à imagem do candidato requerente, promovendo verdadeira desvirtuação da realidade”, diz o juiz.

“Apesar do vídeo ser de gosto duvidoso e do requerente verbalizar que está ‘muito doido’ ou que o sal ‘é da boa ó, doido’, essa narrativa provavelmente foi criada apenas com o intuito de fomentar engajamento de espectadores, não sendo verossímil, neste momento, acreditar que o mesmo use ou declare realmente ser usuário de drogas”, continua a sentença.

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