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Justiça derruba propaganda de Evandro que associava Sarto ao desvio de verbas
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Vertical política

Justiça derruba propaganda de Evandro que associava Sarto ao desvio de verbas

O prefeito sequer é réu na ação citada por Evandro; caso descumpra a decisão, a campanha petista terá que pagar R$ 50 mil por veiculação
FORTALEZA-CE BRASIL, 23-09-2024 Em 1º dia de férias do MEC, Camilo participa de carreata com Evandro    (Foto Joao Filho Tavares O Povo) (Foto: JoaoFilho Tavares)
Foto: JoaoFilho Tavares FORTALEZA-CE BRASIL, 23-09-2024 Em 1º dia de férias do MEC, Camilo participa de carreata com Evandro (Foto Joao Filho Tavares O Povo)

O juiz da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ezequias da Silva Leite, deferiu o pedido de tutela de urgência e derrubou propaganda de Evandro Leitão (PT) que associava José Sarto (PDT) ao desvio de verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). O prefeito sequer é réu na ação. O juiz entendeu que a propaganda gera grave descontextualização e descamba para grave ofensa à honra de Sarto.

Na propaganda eleitoral veiculada em rádio e TV, a campanha de Evandro utiliza uma denúncia do Ministério Público sobre um suposto desvio de verbas que teria entre os investigados Elpídio Nogueira (PDT), vereador e irmão do prefeito, e Marcelo Nogueira Cruz, sobrinho de Sarto.

“A mensagem veiculada, ainda que extraída de um contexto mais amplo, não deixa margem de entendimento para a população e eleitorado da cidade que não seja a conclusão de que existe corrupção na prefeitura de Fortaleza, que teriam sido desviados milhões em recursos públicos, e que o candidato Sarto tem implicação direta, ou indireta, com o fato criminoso noticiado”, diz o juiz no embasamento para o deferimento do pedido de urgência.

O juiz determinou a derrubada da propaganda sob pena de multa de R$ 50 mil por cada veiculação que venha a ser feita após o prazo dado para retirada do ar, que foi de 24 horas. O pedido de direito de resposta feito pela campanha de Sarto será analisado posteriormente.

Ezequias da Silva Leite determinou que a campanha de Evandro apresente defesa no prazo de um dia. O mesmo período foi estabelecido para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre o caso.

Por Yuri Gomes - Especial para O POVO

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