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TRE anula decisão que proibia Camilo de "promover" Evandro em atos do MEC
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Vertical política

TRE anula decisão que proibia Camilo de "promover" Evandro em atos do MEC

Na prática, a decisão derruba tese de que publicidade do Ministério estaria sendo utilizada na campanha petista
EVANDRO participou de ato com Gabriella Aguiar e Camilo no comitê, no bairro Luciano Cavalcante (Foto: Taynara Lima/O POVO)
Foto: Taynara Lima/O POVO EVANDRO participou de ato com Gabriella Aguiar e Camilo no comitê, no bairro Luciano Cavalcante

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anulou nesta terça-feira, 1º, decisão da 1ª instância que proibia o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), de "promover a imagem" de Evandro Leitão (PT) em atos do Ministério da Educação. Na prática, a decisão enfraquece tese de que publicidade do MEC estaria sendo utilizada na campanha petista.

Decisão foi tomada de forma unânime pelo TRE-CE em julgamento realizado na manhã desta terça-feira.

A proibição tinha sido decretada no início de setembro pela 113ª Zona Eleitoral de Fortaleza, após ação de José Sarto (PDT) acusar o ministro de usar eventos de divulgação do programa Pé-de-Meia - que promove bolsas de incentivo à permanência escolar de estudantes na rede pública - para promover o candidato do PT a prefeito de Fortaleza.

Relator do caso, o juiz eleitoral Daniel Carvalho Carneiro apontou que a decisão contra Camilo fazia “interferência indevida e precipitada” em atos do Ministério da Educação. Segundo ele, a decisão tinha fundamentação “genérica”, sem especificar de forma clara como a publicidade institucional teria viés “eleitoreiro”.

“Tivemos o cuidado de ver as mídias, e todas elas eram de publicidade institucional em que não aparecia nem a autoridade impetrante (Camilo), nem sequer o presidente (Lula) nem nenhum dos candidatos na eleição deste ano. apenas professores e alunos, ou atores passando por professores e alunos, que explicavam no que consistia o Pé-De-Meia”, diz.

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