
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O juiz Ezequias da Silva Leite, da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, manteve nesta quarta-feira, 16, decisão condenando o ex-candidato Capitão Wagner (União) a pagar multa de R$ 50 mil por conta de impulsionamentos feitos por sua campanha contra André Fernandes (PL) nas redes sociais.
Condenação segue representação eleitoral apresentada pelo PL Ceará ainda no 1º turno da disputa, quando Wagner disputava diretamente com Fernandes pela Prefeitura de Fortaleza. Segundo o PL, o candidato do União teria impulsionado “vários vídeos que atacam diretamente a candidatura de André Fernandes”, o que viola a lei eleitoral.
“(Os) vídeos impulsionados são de conteúdo negativo, com acusações de nepotismo, fraude à cota de gênero, apologia à pedofilia e ter votado contra políticas públicas de acesso a gás, conduta proibida pela legislação eleitoral”, diz resumo feito pelo juiz no caso. No 2º turno, Wagner voltou atrás das críticas e declarou apoio a Fernandes.
A sentença ocorreu em resposta a recurso apresentado por Wagner que tentava reduzir o valor de multa anteriormente aplicada no caso em pelo menos R$ 10 mil. Além disso, defesa de Wagner questionava fato de a condenação anterior mencionar o prefeito José Sarto (PDT), embora ele não fosse alvo da ação.
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