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Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O juiz eleitoral Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), determinou nesta quinta-feira, 24, que o deputado José Guimarães (PT) deverá veicular Direito de Resposta ao candidato do PL à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes, em suas redes sociais.
O caso envolve vídeo publicado pelo deputado do PT resgatando fala antiga de André sobre feminicídio. "Depois começaram a falar sobre uma outra questão, que foi o feminicídio. 'Ah, mas o feminicídio, aqui no Brasil tantas mulheres morrem por dia'. Tá, dane-se, e quantos homens morrem por dia?", diz.
Publicado por Guimarães no X, o vídeo teve repercussão nacional. Para a defesa de André Fernandes, no entanto, recorte foi publicado de forma "descontextualizada" e editada "de maneira a distorcer seu real posicionamento".
Na análise do caso, o juiz destacou que a publicação do vídeo, em si, não simboliza nenhum tipo de irregularidade eleitoral. “Embora a crítica seja ácida, não houve a imputação de condutas ofensivas ou sabidamente inverídicas. As declarações presentes neste vídeo, ainda que severas, não extrapolam os limites da liberdade de expressão, mantendo-se dentro do campo do debate político legítimo”, afirma.
O magistrado contesta, no entanto, legenda da publicação original de Guimarães, que trazia os dizeres "André Fernandes odeia as mulheres". "(A frase) imputa ao candidato uma conduta extremamente ofensiva e prejudicial à sua reputação", diz o juiz do TRE-CE.
“Não obstante o conteúdo do vídeo estar sim sujeito à críticas de inúmeras ordens, depreende-se que o uso dessa expressão tem claro potencial de prejudicar sua imagem pública e induzir o eleitorado ao erro, especialmente em um contexto eleitoral, além de reproduzir um discurso de ódio, que não se confunde com críticas”, continua.
Ao final, o juiz determina que Guimarães veicule, em até um dia, vídeo de Direito de Resposta de André em suas redes sociais, sob pena de multa em R$ 15 mil.
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