
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O juízo da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza deferiu nesta sexta-feira, 25, pedido de Direito de Resposta protocolado por André Fernandes (PL) contra o ex-deputado Acrísio Sena (PT), atual diretor do Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec) do Governo do Ceará.
O caso diz respeito a mensagem divulgada por Acrísio nas redes sociais que associava Fernandes a recentes demissões promovidas na Prefeitura de Fortaleza. "André já começou a demitir", diz a mensagem, que fala ainda em “desmonte” da máquina municipal.
“Ao examinar o conteúdo da imagem com a legenda reproduzida acima, percebe-se a divulgação de fato inverídico. O conteúdo veiculado na propaganda possui afirmação direta e sem ponderação, imputando ao candidato requerente uma conduta que não poderia praticar, uma vez que este não poderia demitir pessoas da prefeitura, já que ainda sustenta a condição de candidato, e não de prefeito da capital cearense”, rebate o juiz.
“Ademais, a publicação mostra-se grosseira e descontextualizada, visto que o recorte de reportagem utilizado na postagem não demonstra contemporaneidade, apenas reproduz a imagem do atual prefeito e terceiro não identificado, com o seguintes dizeres ‘André já começou a demitir’, evidenciando o caráter propagandístico de incutir no eleitorado uma falsa ideia que não favorece a candidatura do requerente”, continua.
Na decisão, o magistrado determina que resposta de André Fernandes seja veiculada nas redes sociais de Acrísio por pelo menos quatro dias, sob multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento da decisão.
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