Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza deferiu representação apresentada pela coligação de Evandro Leitão (PT) na disputa pela Prefeitura de Fortaleza e condenou a candidata a vice de André Fernandes (PL), Alcyvania Pinheiro (PL), a multa de R$ 5 mil por divulgação de propaganda irregular na eleição deste ano.
Caso envolve vídeo divulgado pela candidata durante a campanha onde ela associa o PT e unidades de saúde municipais à prática de abortos. Nas imagens, Alcyvania cita tanto a realização de abortos em hospitais municipais quanto uma suposta distribuição de cartilhas em postos de saúde orientando mulheres sobre como realizar abortos em casa.
“Eu disse que os abortos acontecem no espaço físico dos municípios, de uma forma geral. E me dirijo a você também, servidor de Fortaleza. Eu sei que isso não acontece em Fortaleza, mas se o PT vier a ganhar, e não vai ganhar, com a graça de Deus, isso pode se tornar realidade”, diz Alcyvania no vídeo, segundo transcrição da Justiça.
Em sua defesa, a candidata justificou a fala como "futurologia mediante perspectivas subjetivas individuais, mero exercício da liberdade de expressão", o que foi rebatido pelo juiz. "Não se tem notícia de que o Partido dos Trabalhadores ou seu candidato em disputa ao pleito municipal tenham feito campanha para permitir a prática do aborto de bebês em unidades de saúde”, afirma o magistrado na sentença.
“Trata-se, portanto, de assertiva com conteúdo negativo e desinformativo, com claro objetivo de influenciar o eleitorado. A postagem impugnada apresenta, além de um conteúdo inverídico, a difusão de um discurso de ódio por parte da Representada contra o Partido dos Trabalhadores e, por conseguinte, contra seu candidato na disputa”, conclui, atribuindo multa de R$ 5 mil no caso.
A condenação se aplica ainda que a chapa do PL tenha sido derrotada no 2º turno da eleição de Fortaleza. Na sentença, o juiz também determina a extinção de mérito do caso. A defesa, no entanto, ainda pode apresentar recurso.
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