Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta terça-feira, 27, decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu trechos da lei estadual do Ceará nº 18.436/2023, que previa a simplificação de licenças ambientais para uma série de empreendimentos e atividades agropecuárias consideradas pelo governo de “menor potencial poluidor”.
Enviada pelo governador Elmano de Freitas (PT) à Alece em junho do ano passado, a lei incluía trechos simplificando o licenciamento ambiental para uma série de atividades realizadas em áreas de até trinta hectares, como cultivo de plantas e flores ornamentais e projetos agrícolas de sequeiro e de irrigação, ainda que ocorra o uso de agrotóxicos.
O projeto, que amplia simplificações já autorizadas em uma lei estadual do governo Cid Gomes (PSB), ainda previa a isenção de licenciamento para atividades de baixo potencial lesivo, como a pesca artesanal e atividades de extrativismo realizadas por comunidades tradicionais – como indígenas e quilombolas – ou ligadas à agricultura familiar.
A matéria, no entanto, foi questionada pelo Psol Nacional, em iniciativa puxada pelo deputado Renato Roseno (Psol). Na ação, o partido argumenta que a lei tanto invade competência da União em legislar sobre o tema, quanto “muda o sentido” da lei de 2011, que tinha objetivo a "simplificação por interesse social" de atividades menores, para um "interesse meramente comercial e empresarial de atividades grandiosas”.
Os argumentos foram acatados em decisão liminar por Flávio Dino, que contestou sobretudo a inclusão de atividades com uso de agrotóxicos na nova lei. “No meu entender, a possibilidade do licenciamento ambiental simplificado por autodeclaração, para o desempenho de atividades para as quais há utilização de agrotóxicos (...) impõe ao julgador observar o princípio da precaução em matéria ambiental, especialmente em virtude da potencial causação de danos à saúde humana”, destaca o ministro.
Concedida em junho deste ano, a liminar foi confirmada pelo STF na sessão desta terça-feira, 26, com votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
“O STF confirma nossa tese que essa lei que desregula os procedimentos de proteção ambiental é inconstitucional. Precisamos de mais proteção e não de desregulação”, destaca Renato Roseno, que votou contra a lei durante análise na Alece.
Um dos trechos que não foi derrubado pelo STF, no entanto, prevê licenças diferenciadas para projetos de carcinicultura – criação de camarões. Neste sentido, o Psol aponta verdadeira "explosão" em empreendimentos do tipo desde a implementação da nova lei, com 615 licenças sendo emitidas apenas desde a aplicação da norma. Nos três anos anteriores, tinham sido emitidas apenas 59 licenças do tipo.
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