Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve nesta quinta-feira, 28, sentença que condenou o deputado André Fernandes (PL) por propaganda irregular na eleição deste ano em Fortaleza. Na decisão, a Corte rejeitou recurso que tentava reverter multa de R$ 15 mil imposta ao parlamentar, que disputou o 2º turno com Evandro Leitão (PT).
Decisão envolve caso registrado na última semana da campanha eleitoral, quando Fernandes acusou a campanha do PT de disseminar um áudio falso onde uma voz simulando o candidato do PL manifestava medo de perder a eleição e falava em"derramar dinheiro na mão de pastor e de líder comunitário" na reta final da disputa.
“O áudio, que tentou simular a minha voz, que tentou se passar por mim, até tentando imitar o meu sotaque, foi disseminado no WhatsApp como se eu tivesse tentando fazer uma compra de votos”, disse Fernandes, que chegou a convocar coletiva de imprensa sobre o caso e até a pedir prisão de Evandro Leitão em ação na Justiça Eleitoral.
A defesa de Evandro, por outro lado, entrou com ação acusando a fala de ser um "ataque mentiroso” contra o petista. "Embora o representado tente estabelecer um vínculo direto entre Evandro Leitão e o áudio, não apresenta, em nenhum momento, provas concretas de que o material tenha sido produzido ou disseminado pela campanha do candidato", diz.
André chegou a se defender na ação, destacando que agiu apenas para se defender no caso e que o áudio falso "foi disseminado a partir de grupos associados" à campanha do PT. O juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, no entanto, não acatou os argumentos e contestou impulsionamento de conteúdo envolvendo o caso nas redes sociais.
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