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TRE condena André por acusar Evandro por áudio falso durante campanha
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Vertical política

TRE condena André por acusar Evandro por áudio falso durante campanha

Corte manteve multa em R$ 15 mil ao deputado por impulsionar conteúdo associando a campanha petista à disseminação de gravação fraudulenta na reta final da eleição
FORTALEZA, CEARÁ,  BRASIL- 27.10.2024: Comite Andre Fernandes apos derrota. (Foto: Aurélio Alves/O POVO) (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL- 27.10.2024: Comite Andre Fernandes apos derrota. (Foto: Aurélio Alves/O POVO)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve nesta quinta-feira, 28, sentença que condenou o deputado André Fernandes (PL) por propaganda irregular na eleição deste ano em Fortaleza. Na decisão, a Corte rejeitou recurso que tentava reverter multa de R$ 15 mil imposta ao parlamentar, que disputou o 2º turno com Evandro Leitão (PT).

Decisão envolve caso registrado na última semana da campanha eleitoral, quando Fernandes acusou a campanha do PT de disseminar um áudio falso onde uma voz simulando o candidato do PL manifestava medo de perder a eleição e falava em"derramar dinheiro na mão de pastor e de líder comunitário" na reta final da disputa.

“O áudio, que tentou simular a minha voz, que tentou se passar por mim, até tentando imitar o meu sotaque, foi disseminado no WhatsApp como se eu tivesse tentando fazer uma compra de votos”, disse Fernandes, que chegou a convocar coletiva de imprensa sobre o caso e até a pedir prisão de Evandro Leitão em ação na Justiça Eleitoral.

A defesa de Evandro, por outro lado, entrou com ação acusando a fala de ser um "ataque mentiroso” contra o petista. "Embora o representado tente estabelecer um vínculo direto entre Evandro Leitão e o áudio, não apresenta, em nenhum momento, provas concretas de que o material tenha sido produzido ou disseminado pela campanha do candidato", diz.

André chegou a se defender na ação, destacando que agiu apenas para se defender no caso e que o áudio falso "foi disseminado a partir de grupos associados" à campanha do PT. O juiz da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, no entanto, não acatou os argumentos e contestou impulsionamento de conteúdo envolvendo o caso nas redes sociais.

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