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Justiça cita processo por motim e nega passar Reginauro para a Reserva
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Justiça cita processo por motim e nega passar Reginauro para a Reserva

Pedido do deputado estadual foi negado por conta de ação em andamento contra ele por suposto envolvimento no motim de 2020 dos agentes de segurança
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FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL, 02-12-2024: Evandro Leitão e Sargento Reginauro na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará. (Foto: Samuel Setubal/ O Povo) (Foto: Samuel Setubal)
Foto: Samuel Setubal FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL, 02-12-2024: Evandro Leitão e Sargento Reginauro na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará. (Foto: Samuel Setubal/ O Povo)

A juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza indeferiu no final do ano passado pedido do deputado Sargento Reginauro (União) para ser transferido para os quadros da Reserva Remunerada – uma espécie de "aposentadoria" militar, mas sujeita a convocações em casos especiais – do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.

No pedido, Reginauro pede para ser incluído na Reserva a partir de fevereiro de 2019, data em que tomou posse como vereador de Fortaleza. O pedido, no entanto, foi negado por conta de uma ação penal militar em andamento contra o parlamentar que o acusa de suposto envolvimento com o motim de 2020 de agentes de segurança do Ceará.

Recebida em 2022, a ação ainda se encontra em estágio de coleta de provas, com uma audiência para depoimentos de defesa estando marcada para o próximo dia 19 de fevereiro. Ao todo, Reginauro é acusado pelo MPCE dos crimes militares de motim, incitamento, aliciação para motim, omissão de lealdade e inobservância de lei, regulamento ou instrução.

Atualmente, Reginauro continua no quadro ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, embora esteja afastado desde 2019 para exercer mandatos de vereador e deputado estadual. Apesar de a eleição para cargos eletivos configurar elemento compulsório para a transferência para a Reserva, há também outro dispositivo na lei que impede essa inclusão a agentes que “estiverem respondendo a processo na instância penal ou penal militar”.

Na nova ação, o parlamentar pedia que fundamentos para o impeditivo de transferência para a Reserva levasse em conta apenas ações anteriores a fevereiro de 2019. O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, no entanto, rejeitou a tese e julgou improcedentes os pedidos, com resolução do mérito do caso. O deputado ainda pode recorrer.

“Infelizmente, a Justiça entendeu que o processo decorrente do movimento paredista da PM de 2020 é impeditivo, por ainda estar em trânsito. Porém, minha aposentadoria é referente a meu mandato de vereador, que é de 2019. Portanto, anterior a esse movimento. E, para nós, aposentadoria em caso de cargos eletivos é compulsória, não precisa nem ser solicitada, deveria ter saído antes mesmo desse caso”, avalia Reginauro.

Apesar da negativa, o deputado diz estar “tranquilo” com o caso. “Já era vereador eleito, exerci minha função de representante político e fui um dos mediadores entre o governo e os policiais. Isso com a presença do Procurador Geral de Justiça à mesa, junto com representantes do Governo, Defensoria, OAB, Exército, MPF.. Enfim, estou tranquilo”, diz.

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