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Justiça rejeita ação de professor da UFC que processou estudante de Medicina
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Justiça rejeita ação de professor da UFC que processou estudante de Medicina

Docente pediu indenização de R$ 28,2 mil após integrante do CA de Medicina apresentar relatório elaborado com base em respostas anônimas de alunos
FORTALEZA, CE, BRASIL, 04-06-2020: Fachada Faculdade de Medicina - UFC na Rua Alexandre Baraúna, 949 no Bairro Rodolfo Teófilo. (Foto: Aurelio Alves/O POVO) (Foto: Aurelio Alves/O POVO)
Foto: Aurelio Alves/O POVO FORTALEZA, CE, BRASIL, 04-06-2020: Fachada Faculdade de Medicina - UFC na Rua Alexandre Baraúna, 949 no Bairro Rodolfo Teófilo. (Foto: Aurelio Alves/O POVO)

O juiz Magno Gomes de Oliveira, da 4ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza, negou neste mês um pedido de indenização movido por um professor do curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC) contra um estudante da instituição. Na ação, o docente dizia ter sido ofendido pelo aluno e pedia compensação em R$ 28,2 mil.

Segundo o relato do juiz, o caso diz respeito a uma reunião remota realizada em 10 de setembro de 2024. Na ocasião, o acusado teria apresentado, na função de representante do Centro Acadêmico dos estudantes da Faculdade de Medicina, um relatório de avaliação de professores do curso no semestre 2024.1 com base em questionários anônimos dos alunos.

“(O docente) afirma que se sentiu extremamente ofendido após o réu alegar em uma reunião virtual que sua pessoa praticava violações a direitos humanos e barbaridades em sala de aula, disseminando atos preconceituosos”, relata o juiz.

Ele destaca, no entanto, que os relatos não representavam a “opinião pessoal” do aluno, mas sim relatos de estudantes da disciplina Desenvolvimento Pessoal IV, que era ministrada por outros três docentes. “Não houve qualquer menção ao nome do promovente, de modo que não se pode afirmar que tais afirmações tenham ofendido à sua honra subjetiva, visto que os comentários não foram realizados de maneira individualizada”, diz.

“Ademais, conforme mencionado, o relatório retratou a opinião de diversos alunos, que apenas manifestaram o seu direito à liberdade de expressão (...) destarte, considerando que o réu não praticou conduta apta a configurar a existência de danos extrapatrimoniais a serem reparados, a improcedência do pleito autoral é medida que se impõe”, conclui o juiz.

O caso teve forte repercussão na UFC, com tanto o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da instituição quanto o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) emitindo notas de apoio ao aluno no caso. Em nota, a ADUFC classificou o caso como "medida assediadora" e "grave ataque ao movimento estudantil".

Agora absolvido, o estudante se encontra no 6º semestre do curso e é integrante do CA XII de Maio, que representa alunos do curso de Medicina da UFC. Episódio ocorreu durante reunião do conselho do Departamento de Medicina Clínica da Faculdade de Medicina.

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