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Relator no TCE vota pela reprovação das contas de José Sarto em 2021
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Relator no TCE vota pela reprovação das contas de José Sarto em 2021

Julgamento começou nesta semana, mas foi adiado após pedido de vistas de Patrícia Saboya; relator aponta duas "irregularidades graves" nas contas
Ex-prefeito José Sarto (Foto: Fabio Lima/O POVO)
Foto: Fabio Lima/O POVO Ex-prefeito José Sarto

Relator do processo no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) que julga exercício de 2021 do ex-prefeito José Sarto (PDT) na Prefeitura de Fortaleza, o conselheiro Edilberto Pontes votou pela desaprovação das contas de governo do pedetista naquele ano.

O caso começou a ser julgado nesta semana pelo pleno virtual da Corte, mas acabou sendo adiado após a conselheira Patrícia Saboya pedir vistas do processo. Antes do adiamento, no entanto, a conselheira Soraia Victor registrou que acompanhará o voto do relator. Já Onélia Santana se declarou suspeita para julgar o caso.

Em seu voto, Pontes aponta pelo menos duas irregularidades nas contas de Sarto em 2021, incluindo a abertura de créditos especiais "sem a correspondente fonte de recursos" e o não repasse ao INSS da integralidade de valores da contribuição previdenciária pela Prefeitura.

Segundo análises tanto do relator quanto da área técnica e do Ministério Público de Contas da Corte, a gestão Sarto abriu naquele ano créditos adicionais em R$ 702,8 milhões alegando "excesso de arrecadação". Balanços das contas, no entanto, não demonstraram esse excesso nem no momento da abertura dos créditos nem ao final do ano de gestão.

“Irregularidades graves”

Neste sentido, o voto destaca que Sarto precisaria ter apresentado cálculos provando a previsão extra de orçamento, o que não ocorreu. “(A ação do prefeito) infringe o art. 43 da Lei nº 4.320/6416 e é grave o bastante para ensejar a desaprovação das presentes contas de governo”, destaca o voto do relator do processo.

Em sua defesa, Sarto alegou que havia naquele ano uma "tendência" de excesso de arrecadação, instrumento que é previsto na Lei nº 4.320/1964. “Apesar de não ter existido todo o excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2021, o Município somente executou despesas dentro da disponibilidade financeira para cada fonte de recurso, prezando pelo equilíbrio e responsabilidade fiscal”, diz.

No outro ponto, a Corte aponta diferença de R$ 4,59 milhões entre os repasses devidos e efetivamente executados pela Prefeitura de Fortaleza ao INSS a título de contribuição previdenciária. “É irregularidade grave, que viola não só a legislação vigente como compromete a integridade da gestão pública”, destaca o voto do relator.

“Além disso, deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes pode gerar prejuízos à saúde financeira do município, resultando na aplicação de multas e na incidência de juros”, continua.

Em resposta, Sarto apresentou declaração do Instituto de Previdência atestando regularidade do Município de Fortaleza quanto ao repasses. Ele alegou ainda divergências entre tabelas de repasses avaliadas pelo TCE e as de sua gestão.

Contas de gestão

Ainda irão votar no processo os conselheiros Valdomiro Távora e Patrícia Saboya, com o presidente Rholden Queiroz votando em caso de empate. Com o atual placar, a tese de desaprovação das contas do prefeito precisaria de apenas mais um voto na Corte. Nada impede, no entanto, que qualquer um dos conselheiros altere seus votos.

Após conclusão do julgamento, será encaminhado parecer prévio à Câmara Municipal prevendo a desaprovação ou aprovação das contas de José Sarto de 2021. O caso, portanto, ainda passará pela análise dos vereadores de Fortaleza.

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