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Prefeitura regulamenta patinetes elétricos, com veto ao uso em calçadas e rodovias
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Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza

Vertical política

Prefeitura regulamenta patinetes elétricos, com veto ao uso em calçadas e rodovias

Novo decreto cria regra para uso e exploração do sistema, que ficará restrito a ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de velocidade de até 40km/h
FORTALEZA-CE, BRASIL, 19.04.2025:  Patinetes e movimentação na Beira Mar.  (Foto: Fabio Lima/ OPOVO) (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA FORTALEZA-CE, BRASIL, 19.04.2025: Patinetes e movimentação na Beira Mar. (Foto: Fabio Lima/ OPOVO)

O prefeito Evandro Leitão (PT) assinou nesta quinta-feira, 8, decreto regulamentando o uso e exploração de patinetes elétricos compartilhados em Fortaleza. Segundo a norma, o uso dos equipamentos ficará restrito a ciclovias, ciclofaixas e “demais vias autorizadas”, sendo “vedado o trânsito em calçadas e rodovias ou vias com velocidade superior a 40km/h”.

Em áreas de grande circulação de pessoas – próximas à região da orla, pontos turísticos, escolas, hospitais, praças, terminais, etc –, o uso é permitido, mas com limite máximo de velocidade dos equipamentos deve ser de 10 (dez) km/h.

Em vias onde não houver sinalização de regulamentação de velocidade, serão consideradas aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em função da classificação da rua. Desde o início de abril, patinetes do tipo já são avistados em Fortaleza, sobretudo na orla da Beira Mar. 

Segundo a empresa Jet Brasil Patinetes, a ideia é implementar até 2 mil patinetes do tipo na Capital, com 450 na Beira Mar. Segundo o decreto, empresas interessadas precisarão se credenciar junto à Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), com comprovação de estrutura operacional instalada em Fortaleza para gerenciar a guarda, manutenção e operação dos serviços.

Estações de coleta e entrega

O local para coleta e estacionamento dos patinetes serão as chamadas “E-Zonas”, com obrigação da criação de uma zona do tipo para cada dez equipamentos em operação. Segundo o decreto, elas poderão ser instaladas em calçadas e canteiros, praças e parques, estacionamentos de áreas privadas e vagas de estacionamento ao longo de vias – este último sujeito a aprovação da AMC.

Para cada patinete em operação, a empresa deverá oferecer também proporção mínima de 1,5 vagas de estacionamento destinadas aos equipamentos. As E-zonas poderão ser instaladas em vias e logradouros públicos, desde que sigam uma série de regras, como limite mínimo de 1,5m para circulação de pedestres e a preservação do livre acesso a entradas e saídas de estabelecimentos e de outros estacionamentos.

Informações de viagem

A Prefeitura também prevê a coleta de uma série de informações sobre o funcionamento do serviço, inclusive o monitoramento em GPS da localização dos patinetes. Além disso, empresas terão de fornecer recibo eletrônico para o usuário com origem e destino da viagem, tempo total, rota e distância da viagem e especificação do preço total pago.

“A Operadora de Micromobilidade deverá compartilhar periodicamente com o Município de Fortaleza, em formato especificado pela AMC e periodicidade mínima mensal, os dados necessários ao controle, análises e avaliações dos serviços de micromobilidade, assim como os dados de faturamento, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários”, destaca o decreto.

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