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Justiça nega prisão de empresário acusado de importunação sexual contra mulher
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Justiça nega prisão de empresário acusado de importunação sexual contra mulher

| EM ELEVADOR | Israel Leal Bandeira Neto terá de cumprir medidas que incluem o uso de tornozeleira eletrônica
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ISRAEL Leal Bandeira Neto apalpou nutricionista em elevador (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
Foto: Reprodução/Redes Sociais ISRAEL Leal Bandeira Neto apalpou nutricionista em elevador

A Justiça não deferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MPCE) de prender preventivamente o empresário Israel Leal Bandeira Neto, de 41 anos, flagrado apalpando as nádegas de uma mulher no elevador de um prédio do bairro Meireles, em Fortaleza, no último mês de fevereiro.

A decisão, proferida nessa segunda-feira, 15, entendeu que, apesar de estar constatada a materialidade do crime e haver indícios suficientes de autoria, não foram apontados elementos concretos que demonstrassem que a liberdade do agente poderá causar risco à ordem pública ou à efetividade do processo.

"As condições pessoais do denunciado são favoráveis, a certidão de antecedentes apresentada nos autos não registra outras ações em andamento a indicar que haja risco efetivo de reiteração delitiva", afirmou a juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras.

"Por outro lado, também não há nenhuma prova, indício ou mesmo referência, nos presentes autos ou nos da ação penal, apontando para a prática, pelo denunciado ou por sua defesa, de ação ou omissão que tenha importado em transtorno ou perturbação às investigações ou à tramitação do processo, assim como nada há para amparar a suposição de que seja necessária para assegurar a instrução do processo ou de que haja risco para a aplicação da lei penal".

Apesar disso, foram impostas medidas cautelares que Israel deverá cumprir, entre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em nota, a defesa de Israel considerou correta a decisão, argumentando que "não há, no caso concreto, nenhum dos fundamentos previstos em lei para o decreto de medida tão gravosa". Os advogados Bruno Queiroz e Maria Jamylle Rodrigues salientaram que a prisão preventiva "não deve funcionar como antecipação de pena" e que as medidas cautelares impostas serão "integralmente respeitadas". "A defesa aguarda data para instrução e julgamento do processo".

Em resposta, a defesa da vítima afirmou que recebeu com espanto, mas não surpresa, a decisão judicial de negar a prisão preventiva de Israel. Em nota enviada ao O POVO, os advogados da nutricionista argumentaram que "os requisitos para a decretação da prisão preventiva são cristalinos e a prática reiterada deste tipo de comportamento pelo réu coloca em risco a garantia da ordem pública", diz o texto.

"Os advogados lamentam que a mensagem passada para a sociedade pelo Poder Judiciário com essa decisão seja de que esse tipo de comportamento é tolerado, servindo como um incentivo para práticas semelhantes", concluem. A defesa também informou que analisa entrar com recurso quanto à decisão.

A importunação sexual ocorreu em 15 de fevereiro, mas só ganhou repercussão em março, após a própria vítima, a nutricionista Larissa Duarte, de 25 anos, publicar o vídeo que registrou o episódio em suas redes sociais. As imagens mostram que o empresário apalpou a mulher quando ela saía do elevador, apertando, em seguida, o botão para que a porta fosse fechada. Ainda há registro em vídeo do empresário saindo correndo do prédio. Foi a própria Larissa quem foi atrás das gravações. Israel havia virado réu no início deste mês. Através de seus advogados, o empresário afirmou que confundiu Larissa com uma outra mulher, com quem tinha intimidade. (Com informações de Kleber Carvalho/Especial para O POVO)

MEDIDAS IMPOSTAS AO EMPRESÁRIO

- Comparecimento mensal na sede da Coordenadoria de Alternativas Penais para informar e justificar suas atividades;

- Proibição de acesso a bares, restaurantes, festas, shoppings, academias de ginástica, shows ou eventos com aglomeração, para evitar o risco de novas infrações;

- Proibição de manter contato, por qualquer meio, ou se aproximar da vítima e familiares;

- Proibição de se ausentar da Comarca de Fortaleza ou de mudar de endereço, sem prévia comunicação ao juízo e à Central de Alternativas Penais;

- Recolhimento diário à residência entre as 20 horas e 6 horas da manhã, salvo situação de emergência médica pessoal ou familiar, a ser devidamente comprovada em juízo;

- Uso de tornozeleira eletrônica

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