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Multas por falta de exame toxicológico começam a ser aplicadas
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Multas por falta de exame toxicológico começam a ser aplicadas

Penalização costumava ser aplicada apenas a motoristas das categorias C, D e E parados em blitz e será cobrada sistematicamente após um mês de vencimento do exame
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 Fachada o DETRAN Ceará. Sede do DENTRAN Ceará na Maraponga. (Aurelio Alves / O POVO) (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES Fachada o DETRAN Ceará. Sede do DENTRAN Ceará na Maraponga. (Aurelio Alves / O POVO)

As multas por não renovação do exame toxicológico, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se tornarão automáticas a partir de hoje, 1° de maio. A penalização já era aplicada a condutores com a renovação vencida parados em blitz e teve as normas alteradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passando a ser automaticamente cobrada 30 dias após o fim do período de vigência do teste.

A resolução 1009/24 do Contran, publicada na quinta-feira passada, 25, no Diário Oficial da União (DOU), estabelece o período de 30 dias após o vencimento do exame como data limite para que os condutores  façam a renovação do toxicológico. Passado um mês de atraso, os motoristas estarão suscetíveis a duas formas de aplicação da multa, uma presencial e outra via sistema, a chamada “multa de balcão”.

A forma presencial de punição será realizada de maneira imediata nas blitze, como já ocorria anteriormente, no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Já o método automático de cobrança será feito 30 dias após a data de vencimento do último teste feito pelo condutor, onde o próprio sistema do Contran vai penalizar o motorista, sem que ele precise passar por verificação de policiais ou agentes de trânsito.

Cobrança será feita a partir da data de vencimento do exame

A multa será cobrada de forma escalonada, de acordo com o período de vencimento do exame. Confira prazos:

- Para motoristas que tiveram o teste vencido entre janeiro e junho de 2023, o prazo para renovação do exame se venceu em 31 de março. Estes condutores poderão ser multados pelo sistema já em 1° de maio.

- Para motoristas que tiveram o teste vencido entre julho e dezembro de 2023, o prazo para renovação do exame vai até a próxima terça, 30. Estes condutores poderão ser multados a partir de 1° de junho, caso não realizem o exame até o fim de maio.

- Para motoristas que tiveram o teste vencido entre janeiro e abril deste ano, o prazo para renovação do exame também vai até a próxima terça, 30, devido a uma suspensão da cobrança, que estava em vigor antes da resolução. 

A medida passa a vigorar na data de publicação. Para casos futuros, de motoristas que tenham o vencimento do exame a partir de maio, o prazo para a realização do exame é de 30 dias após o fim do período de vigência.

O valor da multa é o mesmo para as duas situações e poderá ser acumulado caso o motorista seja multado em ambas. O montante poderá ser duplicado caso haja reincidência dentro do período de um ano.

Novas regras buscam evitar que motoristas adiem a renovação

Segundo o gerente de prontuário de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), Rodolfo Ribeiro, o novo texto tem por objetivo evitar uma prática comum a alguns motoristas, que atrasavam a renovação do exame, já que as multas relacionadas a ele eram aplicadas apenas em blitz.

“Há três, quatro anos atrás, as habilitações eram renovadas a cada cinco anos, correto? O que acontece? Existia a figura do exame toxicológico periódico, que é aquele feito a cada dois anos e seis meses, mas não tinha cobrança. Então as pessoas só faziam o exame toxicológico para renovar ou para fazer uma mudança de categoria”, explica.

Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Ceará é o terceiro estado do Nordeste com mais condutores irregulares no quesito, cerca de 52 mil motoristas. O Estado fica atrás apenas da Bahia e Pernambuco, com respectivamente 138 mil e 102 mil atrasos.

Como e onde realizar o exame?

O exame é realizado a partir da coleta de fios de cabelo do motorista, onde será verificada a presença de substâncias ilícitas no corpo do paciente. Com abrangência de larga escala, o exame pode encontrar produtos consumidos até 90 dias antes do dia em que o teste foi realizado.

O teste deve ser feito em um laboratório credenciado pela Senatran. A lista das redes autorizadas a fazer o exame está disponível no site da pasta.

Rodolfo também explica que, caso o motorista faça uso de algum tipo de medicamento que possa interferir no resultado do exame, o condutor deverá apresentar um laudo médico à unidade em que o teste será realizado.

Além disso, é importante especificar o intuito com que o exame será realizado, seja para renovação, mudança de categoria ou exame periódico.

“Existem exames toxicológicos para outras situações. Se você pede um exame toxicológico para trabalho [por exemplo], não vai lançar no sistema. Então tem que dizer lá a situação que ele [o motorista] vai usar”, reforça o gerente de habilitação do Detran.

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