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Justiça decreta prisão preventiva de motorista que atropelou influencer em Fortaleza
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Justiça decreta prisão preventiva de motorista que atropelou influencer em Fortaleza

Decisão foi publicada pela 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, nessa segunda-feira, 29. Condutor estava alcoolizado e foi preso em flagrante no domingo, 28, após atropelar três pessoas em frente a uma boate, no bairro Aldeota, em Fortaleza
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Equipe do Corpo de Bombeiros iniciou os procedimentos de isolamento da área e estabilização do veículo (Foto: Divulgação/CBMCE)
Foto: Divulgação/CBMCE Equipe do Corpo de Bombeiros iniciou os procedimentos de isolamento da área e estabilização do veículo

A Justiça do Ceará decretou a prisão preventiva do motorista Ângelo Victor Braga do Nascimento, 18, acusado de atropelar bêbado uma influencer e outras duas pessoas, nesse domingo, 28, em frente a uma boate, localizada na avenida Desembargador Moreira, no bairro Aldeota, em Fortaleza. A decisão foi publicada na 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, nessa segunda-feira, 29.

A decisão judicial cita que o condutor teria brigado com um frequentador da boate e, após sair do local, tentou atropelar o rapaz. O suspeito, no entanto, teria perdido o controle e atingido um motorista de aplicativo, identificado como José Alisson Pereira de Sousa. No momento, o homem conduzia o passageiro Renan Christian Matos, que também foi atingido pelo motorista.

As outras vítimas identificadas foram a influencer Lorena Rocha Chaves e Marcos Vinicius da Silva França, esse último, conforme os autos, está com suspeita de traumatismo craniano. Os atingidos pelo condutor foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhados para o Instituto Doutor José Frota (IJF), no Centro.

Uma das vítimas relatou ao O POVO, na segunda-feira passada, 29, que o atropelamento ocorreu após o condutor se envolver em uma briga dentro da boate. O passageiro Cris Mattos, atingido pelo motorista, afirmou, em entrevista, que o caso aconteceu de forma “muito rápida”. O jovem, que teve um braço quebrado, segue internado no IJF.

A defesa do condutor ainda manifestou pela continuidade da prisão em flagrante e pela concessão de liberdade do acusado, no entanto, foi negada. “Concluo que não deve ser concedida liberdade provisória ao flagranteado [...] e, sim, convertido o flagrante em prisão preventiva”, destaca a juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, da 17ª Vara Criminal, na decisão.

Nos autos, a Justiça do Ceará destacou que, após os depoimentos colhidos, o autuado configura pelos supostos crimes dos artigos 303 e 306 do Código Penal. No dia da ocorrência, o condutor foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) e autuado por crime de trânsito após apresentar resultado positivo para a presença de álcool no sangue na Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) informou, em nota, nessa segunda-feira, 29, que o suspeito do crime foi encaminhado para o 2º Distrito Policial (2º DP) da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) após apresentar resultado positivo para o consumo de álcool. As investigações acerca do caso estão a cargo do 2º DP da Polícia Civil.

Nos autos, também foram informados que o jovem não tinha permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Além disso, o condutor possui um procedimento de apuração de ato infracional por adulteração de sinal identificador de veículo automotor registrado durante a adolescência.

O que diz a defesa

Por e-mail, a defesa do autuado informou ao O POVO, nessa terça-feira, 30, que, as acusações contra o motorista incluem infrações penais tipificadas nos artigos 303 e 306 do Código Penal, delitos de natureza culposa. A defesa destaca a necessidade de esclarecer as tipificações após a veiculação da possibilidade de um atropelamento intencional pelo acusado.

Ainda segundo a defesa, a verdadeira versão dos acontecimentos será apresentada e esclarecida no decorrer do processo judicial, com “base em provas e testemunhos devidamente colhidos”. “Nosso objetivo é garantir que a verdade seja apresentada de maneira clara e imparcial”, disse a defesa do motorista.

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