Em uma década, o Ceará reduziu mais da metade do número de crianças até 5 anos que não têm registro de nascimento. Apesar da diminuição, os dados do Censo Demográfico de 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nessa quinta-feira, 8, mostram que ainda existem 3.830 crianças nessa faixa etária sem registro.
A estatística apresentada no Censo de 2010 mostrou que 8.332 crianças de até 5 anos não foram registradas. Com a redução, o Ceará atingiu a porcentagem de 99,3% de todas as pessoas dessa idade com registro. A taxa é a mesma do Brasil e do Nordeste. Há 10 anos, a taxa era de 97,4%.
Das crianças de até 5 anos que não foram registradas, 54% (2.106) delas têm menos de 1 ano. Os mais velhos têm menor porcentagem de subnotificação de registro. Segundo o IBGE, 59 municípios do Ceará tiveram queda na cobertura dos registros de nascimento efetuados em cartório, quando comparados ao Censo 2010. Barroquinha e Arneiroz são as cidades com menores percentuais de pessoas de até cinco anos registradas, com 98%.
A tendência de redução do número de crianças sem registro foi vista em todas as regiões do País. Em destaque, o Norte aumentou a taxa em 4,7 pontos percentuais, saindo de 92,6% das crianças registradas para 97,3%. Ainda assim, a região é a que tem menor taxa de registro dessa faixa etária.
Das 27 unidades da federação, 24 já atingiram pelo menos 98% de registros de nascimentos. Os três estados com menor cobertura são Roraima, com 89,3%, Amazonas, com 96%, e o Amapá, com 96,7%.
Não ter o registro de nascimento implica no acesso a políticas públicas. Além da certidão ser fundamental para a emissão de outros documentos importantes, como o Cadastro da Pessoa Física (CPF), a carteira de identidade e a carteira de trabalho.
A subnotificação de registros de nascimento também afeta o coletivo, pois é por meio desses dados que são calculadas as quantidades de vagas de creche ou de vacinas necessárias para uma população, por exemplo.
A universalização do registro civil no ano 2030, ou seja, garantir que todas as pessoas tenham reconhecimento oficial, é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O indicador da ONU estipula a universalização de crianças menores de 5 anos, ou seja, até 4 anos. De acordo com o IBGE, se o Brasil levar em conta apenas esse universo, o índice nacional está em 99,2%.
Para o analista do IBGE José Eduardo Trindade, o Brasil avançou em relação à cobertura de nascimentos e acredita que o país completará o ODS da ONU até 2030. “Estamos próximos da universalização”.
Como um dos caminhos para facilitar o registro das crianças, ele defende que cartórios tenham mais capilaridade em municípios de grande extensão territorial. No Brasil, a Lei 6.015/1973 determina que todo nascimento deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que é ampliado para até três meses em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A Lei 9.534, de 1997, garante a gratuidade do registro.
Em 2007, o Governo Federal firmou o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. O Ceará é signatário do compromisso. Em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância facilitou o registro da criança mesmo sem o nome do pai no documento.
Além da possibilidade de registro sem o nome do pai, a lei determinou que estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos devem ser interligados, por sistema informatizado, aos cartórios.
O Censo encontrou 114,2 mil brasileiros de até 5 anos sem registro em cartório, sendo que 10.262 eram indígenas que tinham apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas que não corresponde ao registro civil nem substitui a certidão de nascimento.
José Eduardo Trindade explica que o Rani é um documento que serve para emissão posterior do registro civil, mas, por si só, não garante os direitos da criança. “O Rani é um caminho para o registro civil. O registro civil, sim, que garante os direitos”, afirma.
Ao classificar a população até 5 anos de idade por “cor ou raça”, os dados do IBGE mostram que a média nacional de crianças registradas (99,3%) se aproxima da média para brancos (99,5%), pretos (99,3%), pardos (99,3%) e amarelos (99,1%).
Já a média no caso de indígenas chega apenas a 87,5%. São 20.841 indígenas sem registro em cartório. Mesmo abaixo dos demais, o índice da população indígena representa um salto de 21,9 pontos percentuais desde a contagem censitária de 2010, quando o percentual era de 65,6%. Os demais grupamentos já superavam 97% no censo anterior.
José Eduardo Trindade defende que a abordagem do Estado para fazer aumentar o percentual de indígenas com registro de nascimento deve ser feito com “cuidado muito grande e com respeito à população”.
“O indígena não é obrigado a fazer o registro civil”, lembra. “Mas, ao mesmo tempo, o Estado o protege para que seja feito o registro para que tenha acesso à saúde, educação, auxílios sociais, previdência. É extremamente importante para os indígenas terem os seus direitos assegurados", emenda. (com Agência Brasil)