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Ataques das facções: falha na investigação pericial resulta na absolvição de 96 réus
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Ataques das facções: falha na investigação pericial resulta na absolvição de 96 réus

A anulação ocorreu por causa de falha na extração de dados do celular de um faccionado. Perícia Forense do Ceará afirma que trabalho ainda não foi concluído
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O CEARÁ viveu dias de terror tocados por facções criminosas, em 2018 e 2019 (Foto: ALEX GOMES / 04/01/2019)
Foto: ALEX GOMES / 04/01/2019 O CEARÁ viveu dias de terror tocados por facções criminosas, em 2018 e 2019

A operação policial contra pessoas acusadas de integrar a organização criminosa Guardiões do Estado (GDE) foi anulada pelo Judiciário cearense em razão de uma falha processual. A situação resultará na absolvição de 96 réus. A sentença da publicada na última quarta-feira, 4/9, foi da Vara de Delitos de Organizações Criminosas e beneficiou de imediato 12 pessoas, mas se estende a todos os denunciados do processo. 

Conforme a decisão judicial obtida pelo O POVO, a investigação da Delegacia de Narcóticos (Denarc) ocorreu depois dos ataques de facções nos anos de 2018 e 2019. Foram usados dados extraídos do celular de um homem apontado como um dos chefes da facção GDE. A Vara de Organizações Criminosas solicitou que os dados fossem disponibilizados de forma integral, no entanto, não haviam mais registros. 

Conforme o trecho da sentença do colegiado da Vara de Organização Criminosa, embora a ausência das mídias que embasaram a acusação não tenha prejudicado o andamento da instrução processual, o acesso a integralidade do conteúdo presente no celular deveria ter sido garantido, ao mínimo, antes da abertura de prazo para as alegações finais, o que não ocorreu no presente feito. A decisão pontuou que a instrução foi encerrada e as partes apresentaram suas alegações finais sem que tivessem acesso à integralidade das mídias que embasaram a acusação. 

De acordo com o advogado Flávio Uchoa, que atua na defesa dos absolvidos, a falta do material causou um prejuízo ao direito de defesa. " A anulação da operação pela Vara de Organização Criminosa revelou uma falha processual significativa, atribuída ao próprio Estado. A decisão foi baseada na ausência nos autos dos dados extraídos de um celular apreendido pela polícia civil, que eram fundamentais para sustentar a acusação.

"A falta desse material causou um prejuízo irreparável ao direito de defesa, comprometendo a legalidade do processo. A decisão sublinha a necessidade de garantir a apresentação completa das provas para assegurar a integridade das investigações e do julgamento", pontua a nota da defesa de um dos réus, que é realizada pelos advogados Flávio Uchôa e Pedro Rocha.

Foram absolvidos de imediato Leandro Inácio de Sousa Uchoa, Jeferson Dias de Oliveira, Denis Carlos de Sousa Martins, Daniel Pereira do Nascimento, Caroline Alves Pereira, Samid Lucas Castro Bezerra, Mariana de Castro Paixão, Dieison Teixeira de Oliveira, Daniel Soares Barbosa, Arleudo dos Santos Fonseca, Felipe Alef da Silva Braz e Paulo Venicio Efigenio da Silva Junior.

Grupo de WhatsApp das mensalidades da GDE 

O inquérito policial é do ano de 2021 apurava a participação de integrantes da facção Guardiões do Estado (GDE), uma investigação iniciada depois dos ataques de faccionados de 2018 e 2019 - quando foram registrados incêndios e destruição de prédios públicos e particulares no Ceará.

A investigação apontou a facção Guardiões do Estado (GDE) como responsável pelas ações e identificou dois dos chefes do grupo, sendo um deles o José Ferreira Rodrigues, e o Emanuel Guilherme do nascimento, conhecido com o Skunk. Houve a apreensão do aparelho celular de Skunk. A partir desses dados, 96 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

Um grupo de WhatsApp da GDE funcionava com o objetivo de punir membros em atraso com a caixinha da facção, uma espécie de mensalidade. A Polícia fez o levantamento dos dados mantidos pelos membros da facção. Os valor cobrado da mensalidade era de R$ 50. 

Pefoce afirma que laudo não foi concluído 


O POVO encaminhou quetionamentos à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) sobre a falha na investigação que resultou na absolvição de denunciados pelo ataques de 2018 e 2019. Com dados da Perícia Forense do Estado do Ceará, a Assessoria de Comunicação da SSPDS informou que não emitiu o laudo referente a extração parcial ou total de dados do celular mencionado. "A informação de que o fato ocorreu depois que a Pefoce extraiu dados de um celular a pedido da Polícia não procede".

"A Pefoce esclarece que o processo pericial segue etapas rigorosas, que incluem a quebra de senha, extração de dados, análise do conteúdo extraído, resposta aos quesitos e elaboração do laudo técnico. A instituição reforça que está empenhada no caso, utilizando diferentes metodologias e dois tipos de equipamentos na tentativa de extrair os dados para análise. No entanto, devido à complexidade do trabalho pericial, o procedimento ainda não foi concluído",

Conforme a Pefoce/SSPDS, o aparelho telefônico do integrante da GDE está sendo analisado pelo Núcleo de Perícia em Tecnologia e Apoio Técnico (NPTAT) e, assim que o laudo for finalizado, será encaminhado às autoridades competentes.

 

 

 


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