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Chácara Flora: construtora diz que vai recorrer da condenação por demolição do imóvel
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Chácara Flora: construtora diz que vai recorrer da condenação por demolição do imóvel

Responsáveis pela demolição da Chácara Flora devem pagar R$ 3,7 milhões de indenização pela destruição do imóvel. A área, que já foi patrimônio histórico de Fortaleza, permanece inutilizada e fechada
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TERRENO onde ficava a Chácara Flora está sem uso (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA TERRENO onde ficava a Chácara Flora está sem uso

A construtora CDT Incorporações vai recorrer da decisão judicial que condenou seus responsáveis por danos morais coletivos pela demolição da Chácara Flora, que ficava situada no bairro Benfica, em Fortaleza. Empresa, junto a Prefeitura do Município, destruiu em dezembro de 2011 o casarão que ficava no espaço, mesmo o imóvel histórico estando sob tombamento provisório na época.

Decisão da Justiça foi divulgada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) na última semana. Conforme órgão ministerial, a empresa, que no período da ação se chamava Construtora e Incorporadora Douglas LTDA, deve pagar o valor de R$ 1.1 milhão por irregular autorização do poder público para a demolição. 

Ao todo, as partes devem arcar com mais de R$ 3,7 milhões, sendo quantia destinada ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID). Questionada pelo O POVO sobre a decisão, a construtora disse em nota que “está convicta de seu direito, que não concorda com a sentença e que irá recorrer da decisão”. 

Justiça também determinou que o município de Fortaleza pague o valor de R$ 2,2 milhões, o dobro do estipulado para a construtora, dado o elevado dano ao patrimônio cultural da Cidade. Já os três agentes públicos que autorizaram a destruição do imóvel devem pagar o valor de R$ 150 mil. 

O POVO também procurou a Procuradoria Geral do Município (PGM), mas até o fechamento desta matéria não houve retorno do órgão. A Chácara Flora, datada de 1898, era considerada a última das tradicionais chácaras do bairro Benfica. Espaço abrigava um casarão que combinava elementos urbanos e rurais típicos do final do século XIX, com influência europeia, característica da expansão da Cidade.

Imóvel, também construído com materiais oriundos da Europa, tinha área construída de 469 m², encravado em um terreno que ainda ocupa parte do quarteirão do Centro de Humanidades I, da Universidade Federal do Ceará (UFC). 13 anos após demolição, a área segue inutilizada e completamente fechada.

Os dois portões de grades de ferro que permitiam a visão para o terreno agora estão vedados com cimento. Com grande fluxo de veículos e razoável de pessoas, em especial moradores e alunos da Universidade, são poucas as pessoas que param para reparar no muro de cimento irregular que um dia abrigou uma das construções mais antigas da Cidade.

Morando há 45 anos de frente para a Chácara Flora, Amadeu Junior ressalta que sabe pouco sobre a propriedade, mas se recorda que a última pessoa que viveu na Chácara era idosa. Ela morreu e os herdeiros decidiram vender para a construtora”, diz, contando que quase nada foi feito após demolição.

"Um tempo depois de demolirem eles fecharam as entradas. De noite, principalmente, pessoas entravam para fazer coisas ilícitas. Mas faz quase 10 anos que não vejo movimentação aí”, diz o morador.

Conforme explica Marcos Paulo Sá, mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFC e pós-graduado em Direito Público Material, quando um bem é totalmente demolido e não há viabilidade de restaurá-lo, como ocorreu com a chácara, a única solução legal possível é a indenização financeira pelos danos causados. “O procedimento busca avaliar não só o dano material, mas também o imaterial, o valor afetivo, histórico e estético que o bem representava para a comunidade”, comenta.

Em 2022, Marcos pesquisou o caso da Chácara Flora e avaliou a indenização do patrimônio em R$ 4.4 milhões. Com a correção pela inflação, o valor poderia se converter em mais de R$ 6 milhões, quase R$ 2 milhões a mais que o estipulado pela Justiça na decisão mais recente.

Segundo ele, a ideia é justamente garantir uma maior proteção ao patrimônio, desestimulando ações que o prejudicam: “Há várias ameaças aos patrimônios históricos, como o crescimento desordenado das cidades, o mercado imobiliário, e até o valor de manutenção desses bens. A preservação é um desafio que envolve tanto o poder público quanto a sociedade. A preservação é cara, mas é fundamental para mantermos a história e a beleza da Cidade”.

Conforme o Ministério Público, antes da demolição, a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza (Secultfor) já havia avisado a Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) que a chácara estava em processo de tombamento, o que exigia autorização da Secultfor para qualquer intervenção.

Um mês depois, porém, dois servidores, Luiz Gonzaga Ferreira Neto e Jonas Gadelha Cavalcanti, autorizaram a demolição. O então chefe da SER IV, Estevão Sampaio Romcy, mesmo sabendo da irregularidade, levou 27 dias para agir e tentar impedir a demolição.

O MPCE também destacou que a Construtora Douglas (atual CDT Incorporações) havia sido notificada em julho de 2011 sobre o início do processo de tombamento do imóvel, mas, mesmo assim, prosseguiu com a demolição. 

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