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STF valida prisão imediata após condenação por júri popular
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STF valida prisão imediata após condenação por júri popular

Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.
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STF valida prisão após condenação pelo júri  (Foto: © Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Foto: © Rosinei Coutinho/SCO/STF STF valida prisão após condenação pelo júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 12, validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri (ou júri popular). Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.

O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.

Prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.

“Há, hoje, acertadamente, uma tendência dos Tribunais no sentido de acolhimento aos direitos das vítimas que merecem, igualmente, proteção do legislador", analisa Marcus Renan Palácio de Morais Santos, promotor de justiça do júri, oficiante junto à 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.

Segundo ele, essa decisão traduz-se numa resposta "a esses reclamos sociais". "Os efeitos deletérios daqueles que foram vítimas de crimes de homicídio consumado ou tentado, bem como a seus respectivos familiares, são imensuráveis", completa.

Conforme Márcio Vitor Albuquerque, presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), a decisão é importante porque trata dos crimes dolosos contra a vida, como homicídio, aborto, infanticídio, instigação e auxílio ao suicídio. "Sem sombra de dúvida, é importante a decisão, traz uma sensação de punição, uma sensação de segurança para a sociedade, mas, de fato, existe o princípio da presunção de inocência", afirma.

"Existe um dispositivo na Constituição Federal chamada presunção de inocência, que qualquer pessoa, só pode ser considerada culpada quando há, por sua vez, o trânsito em julgado". Ele explica que uma pessoa só pode ser presa enquanto o processo não transitar em julgado, quando há os requisitos da prisão preventiva. 

"O ideal é que o Supremo esclareça, por sua vez, um limite a isso. O limite até e que ponto deve ser respeitada, deve ser o limite da própria presunção de inocência. A meu ver, o ideal é que a presunção de inocência até o segundo grau. Então, pudesse haver execução provisória de pena quando houvesse uma confirmação da condenação em segundo grau", avalia.

O recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tibunal do Júri a 26 anos e oito meses de reclusão, pela práticas dos crimes de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo.

O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.

O governador Elmano de Freitas comemorou a decisão do supremo e defendeu o fim do trabalho de "enxugar gelo". "Agora o homicida vai responder o processo e é condenado no Tribunal do Júri vai preso para não voltar a ameaçar as famílias das vítimas", destaca.

Como votaram os ministros do STF na decisão na última quinta-feira

Na quarta-feira passada, 11, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata após condenação no júri popular. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.

Na de quinta-feira, 12, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos. Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata.

O ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.

"Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, "quando uma mulher é violentada, todas são".

"No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste País", afirmou.

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