Reservadas para uso de ciclistas, as ciclofaixas da rua Pergentino Maia, no bairro Messejana, em Fortaleza, estão sendo utilizadas por motoristas e motociclistas, principalmente para estacionamento. Situação é denunciada por moradores e trabalhadores da região como recorrente.
Em pouco mais de uma hora, numa manhã no início deste mês, O POVO esteve no local e presenciou três carros e uma moto usando a faixa exclusiva para tráfego ou parada.
“Eles não param exatamente com frequência, mas às vezes eles [os condutores] precisam descer uma pessoa e não tem estacionamento. É só o período de descer ou entrar uma pessoa, aí eles vão embora”, conta Francisco Wênio, 40, porteiro de uma escola localizada na via.
Entretanto, há também quem afirme que os carros passam mais tempo estacionados na ciclofaixa. Marcos Oliveira, 26, atendente em uma ótica da região, pondera uma média de 10 minutos de permanência. "Às vezes para e sai logo, mas tem alguns que param, ficam, vão em alguma loja e algum tempo depois voltam”, conta o trabalhador.
Questionado sobre a parada em cima das faixas, um dos motociclistas que utilizava o espaço de forma irregular, Francisco Eranilton, 50, afirmou que sabe do uso exclusivo e por isso não costuma ficar estacionado no local, apesar de as "paradas rápidas" também configurarem infração.
"Eu não estaciono lá, não. Está com pouco tempo que eu fiz minhas aulas da carteira de habilitação e lá explicaram. Tanto que eu pensei: 'Rapaz, vou tirar logo daqui, senão os guardas chegam e me multam'", conta.
Mais prejudicados pela conduta, os ciclistas que trafegam pela via alegam que os momentos mais complicados são durante os dias de feira, quando um número maior de automóveis se vale das ciclofaixas como estacionamento.
“Não é todo dia. É mais nos finais de semana e dias da feira. Fica horrível. É praticamente impossível passar por aqui às vezes”, relata o anunciante Fernando dos Santos, 34.
O ato de utilizar faixa exclusiva para ciclistas é considerado infração grave para motoristas e motociclistas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conduta é citada em três artigos, podendo gerar penalizações.
Dois deles, os artigos 181 e 182, discorrem sobre a parada e o estacionamento, respectivamente, de carros e motos nas ciclofaixas. Ambos os casos são apontados como infrações graves pelo CTB e podem resultar desde a aplicação de multas até a remoção do veículo da via.
Já o art.193 alerta para uma irregularidade ainda maior, que é o tráfego de veículos motorizados sobre a ciclofaixa. Esses casos, onde o condutor usa a área restrita como pista para carros ou motos, são tipificados pelo CTB como infrações gravíssimas e podem levar à aplicação de multa.
Procurada pelo O POVO, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) informou que a fiscalização da ciclofaixa é feita de forma presencial pelos agentes em rotas volantes na via, além do uso de câmeras de videomonitoramento.
De acordo com a pasta, as infrações graves citadas podem resultar em multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na carteira. Já o ato de trafegar na ciclofaixa, de natureza gravíssima, pode somar sete pontos na carteira e multa de R$ 880,41.