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Por causa da superlotação, Justiça proíbe que cinco presídios do Ceará recebam novos detentos
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Por causa da superlotação, Justiça proíbe que cinco presídios do Ceará recebam novos detentos

Unidades estão localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e, atualmente, ultrapassam 137,5% da capacidade
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MULTAS serão aplicadas, caso haja descumprimento das medidas  (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES MULTAS serão aplicadas, caso haja descumprimento das medidas

A Justiça do Ceará proibiu parcialmente o ingresso de novos detentos em cinco presídios do Ceará devido à superlotação das unidades prisionais. A decisão é da Corregedoria de Presídios de Fortaleza assinada nessa quarta-feira, 15. Atualmente, conforme a Justiça, os presídios ultrapassam 137,5% da capacidade de internos.

As unidades prisionais interditadas são: Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP- Sobreira Amorim); Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3); Unidade Prisional Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4); Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga 5) e Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (Upect-Itaitinga), localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Segundo a Corregedoria de Presídios, o titular da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Mauro Albuquerque, foi notificado sobre a superlotação das unidades e deveria, no prazo de 30 dias, apresentar um plano para adequar a lotação das unidades.

Ainda segundo a entidade, a Secretaria manifestou, após o prazo estabelecido, sem apresentar um plano solicitado, estabelecendo a intenção de alocar “uma média de 1.500 presos em cada unidade”, sem especificar a quantidade de presos que seriam remanejados para cada estabelecimento.

“Diante dessa situação, foi determinada a notificação da SAP para que, no prazo de 72 horas, corrigisse a manifestação apresentada, conforme os apontamentos feitos na decisão proferida”, disse o texto. No dia 9 de dezembro, a SAP solicitou o aumento do prazo por mais 15 dias para concluir a análise da demanda.

Conforme o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor-geral do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, que assinou o documento, foi acertado que SAP apresentaria até o último dia 7 de janeiro, uma manifestação sobre o número total de internos em cada unidade prisional, indicando a quantidade de vagas efetivamente disponíveis em cada uma delas e plano de adequação das unidades ao parâmetro de 137,5% de lotação.

“Até o momento, não foram apresentadas as soluções ajustadas, tendo a Administração Prisional limitado-se à indicação de que se manifestaria até a data de 20/01/2025”, disse o representante da decisão da entidade.

Multa por descumprimento da decisão

O juiz determinou que, em caso de descumprimento das medidas, será aplicada multa de R$ 1 mil por preso que venha a ingressar nas unidades interditadas e 5 mil por cada dia de descumprimento da decisão, limitada a R$ 50 mil.

Também será aplicado valor de R$ 500 por cada dia de descumprimento quanto à obrigação semanal de apresentação de relatório atualizado sobre o quantitativo de presos alocados em cada unidade prisional.

SAP afirma que realiza ações

Através de nota, a SAP afirmou que executa ações para cumprir integralmente as orientações da Corregedoria. A pasta destaca, sem apontar números, a transferência de detentos das unidades interditadas para outras unidades prisionais, o monitoramento dos percentuais de ocupação e a análise  dos perfis dos detentos.

"A SAP também notificou as direções das unidades sobre a decisão e estabeleceu um sistema de comunicação semanal, com o envio de relatórios detalhados toda segunda-feira. Em parceria com o Judiciário, a Secretaria assegura o cumprimento das determinações legais e a proteção dos direitos dos detentos", explica a nota. 

Interdições

As unidades prisionais interditadas são: UP- Sobreira Amorim; UP-Itaitinga 3; UP-Itaitinga 4; UP-Itaitinga 5 e Upect-Itaitinga

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