O empresário Taconis Oliveira da Silva, denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por ter atropelado uma mulher grávida e ter destruído uma barbearia no município de Eusébio, possui - só nos últimos seis meses - 12 infrações por dirigir em velocidade superior à permitida. Ele também já foi preso em flagrante por ter conduzido veículo após fazer uso de bebidas alcoólicas.
Informação consta na denúncia feita pelo MPCE e apresentada à Justiça no dia 12 de março por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Eusébio.
O homem é apontado por conduzir, no dia 9 de março, um carro sob efeito de álcool e acima da velocidade permitida, além de ser denunciado por lesão corporal culposa e por fugir do local do acidente sem prestar socorro à vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem dirigia em alta velocidade quando colidiu com a gestante, que retornava do trabalho. A vítima pilotava uma motocicleta quando foi arremessada, sofrendo diversas lesões pelo corpo. O denunciado não prestou assistência à mulher.
Ainda segundo o documento, após atropelar a gestante o homem seguiu conduzindo o veículo, perdeu o controle do carro e bateu contra o trailer onde funcionava a barbearia “OJUARA”, destruindo a estrutura do local. O estabelecimento teve um prejuízo de R$ 250 mil.
No dia, o exame de etilômetro realizado pelas autoridades constatou a presença de 0,84 mg/L de álcool por litro de ar, três vezes superior ao limite de 0,3 mg/L previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme o MPCE, o empresário possui histórico de dirigir em alta velocidade, tendo, em menos de seis meses, registrado 12 infrações de trânsito por dirigir em velocidade superior à permitida e já tendo sido preso em flagrante por ter conduzido veículo após fazer uso de bebidas alcoólicas.
O órgão requer com a denúncia que seja instaurado um processo-crime. “Praticando-se, enfim, todos os demais atos de direito necessários até sua final condenação nas penas dos dispositivos penais retro mencionados”, consta texto do documento.
Álcool
O exame de etilômetro realizado no empresário, no dia do acidente, constatou a presença de 0,84 mg/L de álcool por litro de ar, três vezes superior ao limite de 0,3 mg/L previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro