Os assassinatos de mulheres no contexto de violência urbana, embora tenham aspectos relacionados ao gênero, não são julgados como feminicídios. Em entrevista ao O POVO, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirma que isso gera uma subnotificação de casos.
“A gente tem um vício no Brasil na questão do feminicídio. A única qualificadora é ser uma morte dentro de relações afetivas, pelo companheiro ou ex-companheiro. A gente não conseguiu trabalhar na tipificação, seja na segurança pública ou no Ministério Público, as qualificadoras como a violência sexual, a questão do ódio, a desqualificação pelo fato de ser mulher”, diz.
O cenário ocorre mesmo que a lei nº 13.104/2015 inclua o parágrafo segundo do inciso dois, que considera "menosprezo ou discriminação à condição de mulher" como razões para a tipificação de feminicídio.
“Isso termina atrapalhando exatamente esses casos, porque você vai ter casos de feminicídio na questão das drogas que é tratado como uma briga de gangue. Isso coloca uma subnotificação em todo o processo”, afirma.
Apesar de elogiar a qualidade dos dados de segurança cearenses, a ministra reconhece que a subnotificação de feminicídios em casos de violência urbana ocorre na maioria dos estados, incluindo o Ceará.
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Nos dois primeiros meses de 2025, o Estado registrou cinco feminicídios, conforme dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Já os homicídios de mulheres incluídos nas estatísticas de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) chegam a 47.
Em 2023, um dossiê do Fórum Cearense de Mulheres mostrou a discrepância entre os dados oficiais do governo e a subnotificação dos crimes de feminicídio. O documento mostrava que no ano de 2020, enquanto o governo computava 23 casos, o Fórum identificou 115.
A subnotificação ocorre até mesmo em casos que não tem a ver com o tráfico de drogas. A ministra relembra o caso de Julieta Hernández, artista venezuelana assassinada por um casal de brasileiro no Amazonas, em 2023. O Ministério das Mulheres acompanha o caso, que foi classificado como um latrocínio.
“Eles não tipificaram como feminicídio, eles tipificaram como roubo seguido de morte, só que teve estupro, desqualificação, todos os indicadores de feminicídio. Mas não era uma relação íntima de afeto, então eles não colocaram”, critica.
O caso é parecido com o latrocínio da jovem Natany Alves, 21, que teve o carro roubado por três homens em Quixeramobim, no Ceará, em fevereiro. Ela foi raptada junto ao veículo, sofreu uma tentativa de estupro e foi morta a pedradas.
Segundo Cida Gonçalves, juristas costumam argumentar que a pena de feminicídio seria menor do que a de homicídio qualificado. No entanto, em 2024, a lei 14.994/24 ampliou a pena para quem comete o crime. A punição, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.
“Tem problemas graves dentro do processo da Justiça que precisam ser enfrentados para que a gente possa chegar aonde precisa. Enfrentar o feminicídio também é isso: garantir que as mulheres tenham o máximo de informação e questionem”, diz.
Casos
Nos dois primeiros meses de 2025, o Estado registrou cinco feminicídios, conforme a SSPDS, já os homicídios de mulheres incluídos nas estatísticas de CVLIs chegam a 47