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Concedida liberdade a 33 dos 82 envolvidos em briga de torcida no Canindezinho
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Concedida liberdade a 33 dos 82 envolvidos em briga de torcida no Canindezinho

Caso ocorreu em 8 de fevereiro durante o primeiro Clássico-Rei do ano. Justiça entendeu não haver tido a individualização da situação de cada um deles
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TORCEDORES soltos deverão responder a medidas cautelares  (Foto: Reprodução/MPCE)
Foto: Reprodução/MPCE TORCEDORES soltos deverão responder a medidas cautelares

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu habeas corpus para 33 dos 82 torcedores presos, no dia 8 de fevereiro passado, suspeitos de envolvimento em uma briga generalizada no bairro Canindezinho, em Fortaleza.

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Ao todo, conforme o TJCE, 47 pedidos de habeas corpus foram apreciados, sendo que 13 dos acusados permaneceram presos “devido à atuação mais ativa nos atos e em razão de antecedentes criminais”.

Ainda houve um caso em que os desembargadores não reconheceram o pedido feito. O TJCE ainda informou que outros 15 réus devem ser julgados pelo Judiciário cearense nos próximos dias e que os 20 restantes não impetraram, até o momento, pedido de habeas corpus.

Apesar da liberdade provisória, os torcedores soltos deverão responder a medidas cautelares que incluem: o monitoramento eletrônico; a proibição de acesso a estádios, arenas e sedes de clubes desportivos e torcidas organizadas; o comparecimento quinzenal em Juízo para informar as suas atividades; a proibição de manter contato com quaisquer investigados e integrantes de determinadas organizadas; o recolhimento domiciliar no período noturno, das 21h às 5h; e a proibição de ausentar-se da Comarca de origem.

Em um de seus votos, o relator do caso, o desembargador Eduardo Scorsafava, destacou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como uma forma de antecipar a punição condenatória.

Ele ainda afirmou que o juízo de primeira instância “evidenciou de forma genérica a necessidade” da prisão preventiva, “sem aprofundar-se, no entanto, sobre as condições pessoais específicas do paciente”. “Suas possíveis condutas foram reprováveis!”, afirmou em seu voto o desembargado, referindo-se aos torcedores. 

“Considerando, entretanto, as particularidades do caso concreto, notadamente quanto à análise individualizada da situação do paciente, entende-se que a manutenção da prisão preventiva ofende os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto se apresenta claramente suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em razão de suas condições pessoais”.

Em nota, o advogado Filipe Pinto, que atuou na defesa de 17 dos 82 torcedores presos, afirmou que a decisão 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará foi correta em relação à liberação de oito dos réus atendidos pelo seu escritório.

“Porém, ainda irão ser julgados cinco torcedores e quatro infelizmente tiveram a sua liberdade nesse momento negada!”, afirmou. “O escritório irá continuar o trabalho em busca da liberdade dos nove que estamos patrocinando. No decorrer do processo iremos comprovar a inocência de todos!".

Relembre o caso

A briga entre os torcedores ocorreu horas antes do primeiro Clássico-Rei do ano, válido pelo Campeonato Cearense. A Polícia Militar do Ceará (PM-CE) recebeu a informação de que uma multidão de torcedores integrantes de organizadas estava concentrada na avenida Osório de Paiva.

Entre eles estavam integrantes dos grupos denominados "Bonde dos Hooligans" (BDH), formado por torcedores do Fortaleza, e Torcida Organizada do Ceará (TOC).

“Após a chegada no endereço informado, os agentes policiais presenciaram os grupos rivais se agredindo mutuamente com pedras, pedaços de madeira, rojões e artefatos explosivos popularmente conhecidos como ‘cabeça de nego’, tendo o trânsito da Av. Osório de Paiva sido bloqueado pelos delinquentes, formando-se um cenário de guerra nos arredores”, consta em denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPCE).

Cerca de 60 policiais agiram na situação, sendo que integrantes do BDH teriam passado a atacar os agentes públicos com pedras, pedaços de madeira, rojões e explosivos “cabeça de nego”. Um PM ficou ferido após ser atingido no braço direito por uma pedra.

“A situação só foi controlada quando os materiais utilizados pelos agressores acabaram, permitindo que as equipes policiais conseguissem conter a resistência”, afirmou um dos PMs que atuaram na ocorrência. “A intervenção policial durou cerca de vinte minutos”.

Além dos 82 adultos presos, 27 adolescentes foram apreendidos. Eles foram encaminhados à Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), onde os maiores de idade foram autuados por crimes como associação criminosa, lesão corporal qualificada, resistência, desobediência, corrupção de menores, exposição a perigo de vida mediante explosão e infrações ao Estatuto do Torcedor.


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