Uma moradora de 84 anos do bairro Meireles, em Fortaleza, entrou em um impasse judicial com a construtora que quer criar um novo prédio no terreno do condomínio Ângela e Kátia. A família da proprietária não aceitou a oferta de permuta da empresa por um apartamento no novo empreendimento e diz não ter recebido proposta de compra formal.
De acordo com a filha da proprietária, Areti Balidas, a família estaria sendo coagida a aceitar a permuta. “Ela não quer esperar a construção do prédio. Quem garante que minha mãe vai estar viva daqui a dois, três anos?”, afirma. Outra idosa moradora do condomínio também não aceitou a oferta.
Areti explica que a proposta da construtora Reata Arquitetura e Engenharia consiste em demolir os blocos do condomínio e trocar a propriedade dos apartamentos atuais pelos novos, que serão construídos no mesmo local.
Dois novos empreendimentos imobiliários são planejados para o terreno. Um deles, chamado de Vila Alba, promete abrigar todos os proprietários que aceitaram a permuta. Ao todo, 22 condôminos concordaram com a troca.
A empresa argumenta que a maioria dos condôminos aceitou o contrato de permuta porque os prédios do Ângela e Kátia já tem cerca de 55 anos de construção e estariam “em estado avançado de deterioração, com limitações hoje proibidas por lei, como botijões de gás dentro das cozinhas, logo abaixo dos quadros elétricos”. A declaração foi dada por meio de nota.
Além disso, os prédios antigos não têm elevadores, o que seria uma inconveniência para os moradores idosos, que são maioria. A construtora ressaltou ainda que notificações da Defesa Civil do Município e do Corpo de Bombeiros demonstram o “estado frágil” da edificação.
Com base nisso e após constatar que não teriam dinheiro para fazer os reparos necessários nos prédios, os condôminos decidiram também pela extinção do condomínio e a divisão do terreno em 24 frações, possibilitando a comercialização.
A ex-subsíndica e atual liquidante do condomínio, Renata Maia, reitera as informações da construtora. “Apesar da localização do imóvel, a grande maioria das pessoas que ali residiam, são pessoas simples, com um orçamento financeiro limitado”, diz.
Areti, no entanto, questiona a decisão. Para ela, houve irregularidades na dissolução do condomínio. A filha da proprietária solicitou uma liminar na Justiça para suspender os efeitos das deliberações da assembleia geral que destituiu o condomínio — reunião na qual Areti foi dissidente da maioria, junto da outra condômina que não deseja a permuta.
A decisão foi deferida pelo Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em 27 de março.
A família afirma também que as construções já teriam sido iniciadas nos prédios, mesmo sem a saída da mãe de Areti e da outra moradora. Ela relata que portas e janelas de outras unidades teriam sido arrancadas, deixando o prédio sujeito a umidade, chuvas, ratos e baratas. “A saúde da minha família está sendo prejudicada”, diz.
Por meio de nota, a construtora nega que tenha funcionários realizando a demolição dos prédios e que “não tomará nenhuma iniciativa nesse sentido até que os prédios estejam completamente desocupados”.
A empresa afirma ainda que os próprios condôminos teriam saído dos apartamentos e retirado seus pertences, armários, portas e janelas.
Areti relata ainda que a construtora não apresentou nenhuma proposta formal para adquirir o apartamento. Em uma conversa com representantes, um valor foi ventilado, mas ela o considera “irrisório” e não condizente com a localização do imóvel.
“Minha mãe, como proprietária, tem como não querer esperar o tempo da construção. Ela não queria sair, mas se for para sair, quer ir para um apartamento dela”, disse Areti.
Questionada, a empresa afirma que é possível comprar o apartamento “desde que seja por um valor equivalente às avaliações feitas”.
A permuta é um tipo de contrato comum para incorporação de imóveis por parte de construtoras. Ela consiste em duas partes negociando a troca de imóveis entre si, com ou sem complementação financeira.
O advogado imobiliário Victor Reis explica que esse tipo de negociação é bilateral e depende do interesse e da vontade de ambas as partes. A primeira medida para um proprietário que pensa em realizar um contrato de permuta é buscar assistência jurídica.
“Geralmente as pessoas costumam ter um resultado melhor com a permuta do que com a venda da unidade. Mesmo que seja uma unidade menor, por ser mais nova, tem um valor melhor”, explica.
No entanto, caso a pessoa se sinta prejudicada pelo processo, é preciso demonstrar judicialmente.
Cuidados no contrato de permuta
A permuta é um tipo de contrato comum para incorporação de imóveis por parte de construtoras. Ela consiste em duas partes negociando a troca de imóveis entre si, com ou sem complementação financeira.
O advogado imobiliário Victor Reis explica que esse tipo de negociação é bilateral e depende do interesse e da vontade de ambas as partes. A primeira medida para um proprietário que pensa em realizar um contrato de permuta é buscar assistência jurídica.
"Geralmente as pessoas costumam ter um resultado melhor com a permuta do que com a venda da unidade. Mesmo que seja uma unidade menor, por ser mais nova, tem um valor melhor", explica.
No entanto, caso a pessoa se sinta prejudicada pelo processo, é preciso demonstrar judicialmente.
Imóveis
Dois novos prédios são planejados para o terreno. Um deles promete abrigar todos os proprietários que aceitaram a permuta. Ao todo, 22 condôminos concordaram com a troca