Três policiais militares condenados pelos crimes de tentativa de homicídio contra três turistas estrangeiros e uma brasileira em setembro de 2007, em Fortaleza, foram absolvidos por prescrição pela Justiça do Estado. Com eles, todos os agentes envolvidos no caso foram absolvidos, sendo um morto durante o curso de julgamento.
A decisão foi publicada na terça-feira passada, 22, após ser proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os policiais absolvidos são Luiz Ary da Silva Barbosa Júnior e Antônio Eduardo Martins Maia que haviam sido condenados, em 2011 e 2012, respectivamente, a 24 anos de prisão por tentativa de homicídio contra os três turistas e uma brasileira.
O terceiro PM absolvido foi Francisco Emanuel Rodrigues Felipe, condenado, em 2011, apenas a uma tentativa de homicídio entre as vítimas baleadas, que teve pena de três anos de reclusão.
Das quatro pessoas, três foram atingidas pelos agentes: o italiano Innocenzo Brancati, a sua esposa brasileira, Denise Sales Campos Brancati, o espanhol Marcelino Ruiz Campelo. A terceira turista, Maria Del Mar Santiago Almudever, não chegou a ser alvejada.
Conforme o documento da decisão, ao qual O POVO teve acesso, os três policiais tiveram a punibilidade extinta devido à prescrição, significando que o Estado perdeu o direito de puni-los pela demora no julgamento da apelação.
A sentença que condenou Luiz Ary foi publicada em 2011 e decorreu até a data da decisão com prazo de mais 13 anos: “lapso temporal superior à determinação legal”.
Já de Antônio Eduardo Martins Maia, sentenciado em 2012, decorrendo um lapso temporal maior que 12 anos na data do julgamento. Enquanto Francisco Emanuel Rodrigues condenado por uma única tentativa de homicídio simples, a uma pena de três anos e três meses de reclusão, de modo que o lapso temporal para ocorrência da prescrição é de oito anos.
Segundo o advogado Régio Menezes, da Associação dos Profissionais da Segurança (APS), que representou o PM Luiz Ary, a prescrição extingue a punibilidade. “Às vezes, a pessoa eventualmente pode até ser culpada, mas quando atinge a prescrição, ela não recebe a pena”, explica o advogado.
No caso do PM Ary, existiu também uma apelação da defesa, alegando falta de provas periciais da participação do policial na ação que baleou os turistas europeus e a brasileira, segundo o coordenador jurídico Carlos Neto, da APS, que também participou da defesa do policial.
O coordenador defende que os tiros efetuados por Ary aconteceram no primeiro momento da ação policial, atingindo os pneus do carro que se encontrava os turistas e a brasileira. Os demais disparos que atingiram as vítimas foram efetuados em um segundo momento, no qual, segundo a defesa do PM, o agente não participou.
Em 2012, outros dois PMs foram absolvidos, mas por meio de júri popular: Rinaldo Carmo Sousa e Francisco Edemildo de Lima. Na época, a defesa sustentou que não havia provas da participação dos acusados.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) chegou a tentar reverter a decisão alegando que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, solicitando um novo julgamento.
O advogado Régio Menezes explicou que, em caso de prescrição, a decisão é irrecorrível, ao contrário dos absolvidos por júri popular. “Os que foram condenados foram prescritos, no qual fica irrecorrível. Já os que foram absolvidos sem prescrição, em tese, o Ministério Público pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF)", disse.
Em abril do ano passado, outros quatro agentes indiciados no caso da ação policial foram absolvidos pela 2º Vara do Júri do TJCE.
Os policiais absolvidos foram Marcelo Lima Alves, Francisco Eloy da Silva, Antônio Liberato Dias Neto e Marcos Antônio da Silva. Entre os dez, um PM identificado como Francisco Elnias de Sousa morreu durante o curso do julgamento.
De acordo com o TJCE, os jurados do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza consideraram a inexistência de autoria ou participação dos acusados e absolveram, em sessões realizadas em 2024, os réus Marcos Antônio da Silva, Antônio Liberato Dias Neto, Francisco Eloy da Silva Neto e Marcelo Lima Alves das acusações imputadas. O réu Francisco Elnias de Sousa faleceu no curso do processo. (Colaborou Lucas Barbosa)
A ação desastrosa da Polícia Militar do Ceará (PMCE) efetuou 22 disparos contra um carro modelo “Hilux” preta que estavam os três turistas e uma brasileira.
O caso aconteceu após o casal Innocenzo Brancati e a sua esposa, Denise Sales Campos Brancati, terem ido buscar o casal de espanhois, Marcelino Ruiz Campelo e Maria Del Mar Santiago Almudever, no Aeroporto de Fortaleza.
Os policiais confundiram um carro ‘Hilux’ que estavam os três turistas europeus e a brasileira com uma caminhonete S-10 vinho, que foi usada por criminosos durante um roubo a um caixa eletrônico, no bairro Benfica, na mesma noite. O veículo das vítimas foi alvejado na avenida Raul Barbosa, no bairro Lagamar, em setembro de 2007.
Os tiros atingiram o braço e a perna de Innocenzo Brancanti, a perna da brasileira Denise Sales Campos, e o espanhol Marcelino Ruiz Campelo foi lesionado no ombro esquerdo, tendo o projétil alojado na coluna cervical, deixando o turista paraplégico.
A esposa do espanhol, que se encontrava no interior do veículo, não foi atingida. Ela teria se deitado no piso do carro no momento da ação.