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Empresas do Ceará têm prejuízo de mais de R$ 2 milhões após golpe de falsa consultoria tributá
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Empresas do Ceará têm prejuízo de mais de R$ 2 milhões após golpe de falsa consultoria tributá

Operação da Receita Federal indica que envolvidos poderão responder por estelionato majorado e participação em organização criminosa
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OPERAÇÃO mira esquema que causou mais de R$ 450 milhões em prejuízos (Foto: Receita Federal)
Foto: Receita Federal OPERAÇÃO mira esquema que causou mais de R$ 450 milhões em prejuízos

A Operação Obsidiana, deflagrada pela Receita Federal e Polícia Federal nessa quinta-feira, 24, mirou um esquema de falsa consultoria tributária que causou danos a 496 empresas em 173 cidades brasileiras. No Ceará, sete empresas em seis cidades foram vítimas do golpe, tendo prejuízo de R$ 2,09 milhões.

Para aplicar o golpe, a falsa consultora prometia reduzir a quantidade de tributos federais a serem pagos pela empresa com o uso de créditos tributários. No entanto, os créditos que os contribuintes supostamente teriam direito eram inexistentes.

Como pagamento por diminuir a “dívida” das empresas com a União, os estelionatários pediam 30% a 70% do valor dos tributos compensados fraudulentamente. Segundo a Receita, o golpe causou rombo de R$ 451.571.960,47 às empresas e à União.

Prejuízos de empresas cearenses em fraude tributária:

  • Crato (uma empresa): R$ 24.110,32
  • Fortaleza (uma empresa): R$ 34.791,18
  • Iguatu (duas empresas): R$ 856.668,75
  • Jaguaribara (uma empresa): R$ 557.314,90
  • Quixadá (uma empresa): R$ 402.566,34
  • Quixelô (uma empresa): R$ 222.115,45

Depois de contratada, a consultoria pedia que os contribuintes concedessem uma procuração eletrônica para pessoas que atuavam como “laranjas”. Assim, os estelionatários conseguiam enviar dados dos falsos créditos tributários à Receita Federal em nome do contratante, mas sem que ele soubesse da fraude.

Os laranjas eram utilizados também para dificultar o acesso dos contribuintes ao processo junto à Receita. Dessa forma, os criminosos garantiam que os clientes não veriam que o pedido de compensação dos tributos estava sendo rejeitado e julgado improcedente.

De acordo com a Receita, em muitos casos, os contribuintes só tomavam conhecimento da fraude quando recebiam notificação de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União.

O ressarcimento dos prejuízos também era impossibilitado porque o principal vínculo formal do contratante com a empresa era por meio de uma terceira pessoa, o “laranja”, a quem havia sido concedida a procuração, e que não possuía bens.

Enquanto isso, há suspeitas de que o líder da organização tenha criado uma fintech (empresa voltada para inovações tecnológicas na área de finanças) para movimentar os recursos obtidos no esquema e dificultar ações de ressarcimento dos clientes. Os envolvidos também ostentavam uma vida de luxo nas redes sociais.

Mandados de busca e apreensão em São Paulo

Cerca de 26 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal cumpriram 10 mandados de busca e apreensão em residências e em escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa e à fintech nos municípios paulistas de Arujá, Bragança Paulista, Guaratinguetá e São Paulo.

Os envolvidos poderão responder por estelionato majorado e participação em organização criminosa. As penas podem ultrapassar 12 anos de prisão.

Já os contribuintes que contrataram o serviço precisarão arcar com os tributos indevidamente compensados, multas e juros. Eles podem ainda ser responsabilizados em possíveis processos criminais, segundo o órgão.

Receita orienta desconfiar de soluções “milagrosas”

Para evitar fraudes, a Receita Federal alerta que não há possibilidade de extinção de débitos utilizando créditos que não sejam tributários, líquidos e apurados pelo próprio declarante. Também não é admitida a compensação utilizando créditos cedidos por terceiros.

Orientações detalhadas sobre como não cair em golpes envolvendo títulos públicos falsos ou supostos direitos creditórios estão disponíveis na Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias.

Caso o contribuinte receba oferta de soluções “milagrosas”, inclusive as mencionadas na cartilha, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão por meio da ouvidoria.

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