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Liminar traz preocupações imediatas às empresas
Economia

Liminar traz preocupações imediatas às empresas

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A suspensão da desoneração ainda é de caráter temporário enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não analisa o mérito da ação. Porém, já há algumas questões de ordem prática que estão preocupando as empresas.

Gustavo Taparell, sócio da Abe Advogados e especializado em Direito Tributário, explica, por exemplo, que como a suspensão da vigência da desoneração da folha é imediata e o recolhimento da contribuição previdenciária patronal das empresas ocorre todo dia 20 de cada mês, caso a decisão de suspensão se mantenha, os contribuintes que recolhem no próximo mês já sofrerão as consequências.

“A decisão cria uma incrível insegurança jurídica e risco de demissão de funcionários pelas empresas dos setores antes beneficiados. Imagino que a resolução do tema vai passar por nova discussão política entre governo, Congresso e STF.”

Além disso, um cálculo da União Geral dos Trabalhadores (UGT) aponta para a possibilidade de perda de 1 milhão de empregos no País sem a desoneração.

“Esperamos que no julgamento do mérito da ação impetrada pelo governo contra os efeitos da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração até 2027, esta seja mantida pelo STF”, disse, em nota, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).

“Caso contrário, as consequências econômicas e sociais serão graves, com agravamento do desemprego.”

De acordo com a associação, cabe considerar que “as empresas, embasadas na promulgação soberana de uma lei pelo Congresso Nacional, já fizeram investimentos, contrataram pessoas e se planejaram para um ambiente regulatório, até 2027, no qual os custos trabalhistas referentes à contribuição previdenciária patronal seriam menores. Portanto, um retrocesso da legislação seria altamente nocivo, evidenciando por que a insegurança jurídica tem sido um dos fatores mais corrosivos da competitividade e agravamento dos custos das empresas que operam no Brasil”.

Para Luiz Gastão Bittencourt, presidente da Federação do Comércio no Ceará (Fecomércio-CE) e deputado federal pelo PSD, como a matéria da desoneração já foi aprovada na Câmara, vetada pela Presidência da República e derrubada no Congresso, o STF não deveria “se meter” nas ações já resolvidas pelo Congresso.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também afirmou por meio de nota que a decisão que suspendeu a desoneração é prejudicial para o ambiente econômico do País.

Para a indústria, a medida “aumenta o custo da mão de obra, afeta a competitividade dos produtos e dos serviços brasileiros no mercado interno e no comércio internacional e prejudica o ambiente econômico do País”.

A entidade estima que a reoneração da folha de pagamentos aumentará o custo com a contribuição patronal em 27%, na média dos setores excluídos ou mantidos no incentivo e onerados gradativamente.

“A decisão que suspendeu a desoneração é considerada equivocada, pois aumenta o custo tributário do setor produtivo.” (Beatriz Cavalcante e Agência Estado)

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