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Zanin suspende desoneração e Pacheco reage: "Governo erra ao judicializar política"
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Zanin suspende desoneração e Pacheco reage: "Governo erra ao judicializar política"

| Folha de pagamento| Liminar concedida por Zanin precisará ser referendada no plenário pelo STF
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Pacheco pede inclusão de infraestrutura em PL de dívida dos estados (Foto: © Lula Marques/ Agência Brasil)
Foto: © Lula Marques/ Agência Brasil Pacheco pede inclusão de infraestrutura em PL de dívida dos estados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo e concedeu liminar suspendendo trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027. Após a decisão, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), subiu o tom em relação ao Executivo.

Em nota, ele afirmou que o governo "erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão" sobre a desoneração da folha de pagamentos.

Pacheco disse ainda que vai adotar medidas para garantir a soberania das decisões do Legislativo. "Também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios."

E informou que hoje se reunirá com a Consultoria e a Advocacia do Senado e que convocará uma reunião extraordinária de líderes para tratar do assunto.

Decisão precisa passar pelo plenário

A decisão de Zanin é provisória e ainda será levada ao referendo do plenário virtual a partir de hoje.

A ação foi ajuizada na última quarta-feira, dia 24, e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido
pela Constituição.

O ministro acatou o argumento da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".

"Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal", afirmou Zanin na decisão.

Na ação, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, fosse relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.

As ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por "prevenção" para o ministro que já é relator das ações semelhantes. (Agência Estado)

 

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A ação da AGU também contestou a decisão de Pacheco que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023 que derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras

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