1. Revisão e aperfeiçoamento do regime de tributação do pescado, camarão e lagosta oriundos do CE
2. Dispensa da emissão de nota fiscal pelo produtor rural no trânsito desses produtos no Estado;
3. Diferimento do pagamento do ICMS quando das operações de saídas da indústria e do atacado;
4. Carga tributária favorecida para pescado, camarão e lagosta;
5. Recolhimento do ICMS na entrada no Ceará, quando o produto for oriundo de outro Estado;
6. Incentivo para fortalecimento à indústria e o atacado da piscicultura;
7. Estabelecimento de valor líquido do imposto a recolher de mercadorias de outros Estados;
8. Postergação do pagamento quando o estabelecimento adquirir pescado em operação interna;
9. Pagamento apenas na saída do estabelecimento, quando das operações internas desses produtos
10. Pescado, continua com a carga de 0,23%, excetuada a rã, já que é considerada pescado no Ceará;
11. Prorrogação de credenciamentos vencidos, e sua substituição por Regime Especial de Tributação
Fonte: Sefaz-CE