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PL da reoneração gradual da folha é protocolado no Senado
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PL da reoneração gradual da folha é protocolado no Senado

|Impostos| Medida tenta evitar a cobrança da alíquota cheia no dia 20 deste mês, conforme prevê liminar do STF
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SENADOR Efraim Filho pediu celeridade na apreciação da proposta (Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado)
Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado SENADOR Efraim Filho pediu celeridade na apreciação da proposta

O senador Efraim Filho (União-PB) protocolou ontem um projeto de lei 1.847/24 que contempla o acordo firmado pelo Governo Federal para manter a desoneração da folha de pagamento neste ano e retomar de forma gradual a cobrança a partir de 2025.

Para evitar a retomada da cobrança da alíquota cheia de 20% já a partir deste mês é preciso, no entanto, que a proposta seja aprovada nas duas casas do Congresso até o dia 20.

Isso porque, a rigor, continua valendo a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que suspendeu a desoneração. E há dúvidas se haverá tempo hábil para homologação do acordo antes da retomada da cobrança.

A medida também traria, na avaliação de Efraim, maior segurança jurídica ao acordo. "O projeto de lei materializa aquilo que foi verbalizado pelos protagonistas da discussão sobre a desoneração, tanto pelo Ministério da Fazenda, quanto o Senado e os setores produtivos. O texto traz a desoneração permanecendo nos mesmos moldes em 2024, ou seja, sem nenhuma alteração, e a partir de 2025 teremos uma reoneração gradual e híbrida do imposto", afirmou.

Ele diz que já está em contato com a presidência do Senado para garantir maior celeridade na tramitação da proposta. "Ter essa solução rápida é extremamente necessário. Dia 20 de maio está chegando e isso traz apreensão para o setor produtivo que não sabe como vai recolher o imposto. Traz também calmaria para as famílias de trabalhadores."

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, será o relator, apurou o Estadão/Broadcast, e deve manter o texto conforme alinhado entre o Congresso e a Fazenda. Ele ainda aguarda um sinal do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre a data em que o PL será incluído na pauta. Uma reunião sobre o tema está prevista para hoje entre Pacheco e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

AGU vai pedir suspensão dos efeitos da liminar

Caso a votação nas duas Casas do Congresso não ocorra antes do dia 20 de maio (data a partir da qual as empresas teriam de recolher a alíquota maior sobre a folha), a Advocacia-Geral da União (AGU) vai pedir ao ministro Cristiano Zanin que suspenda os efeitos da liminar que derrubou a desoneração. O pedido deve ser protocolado até hoje.

Em abril, Zanin atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu a desoneração - um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

O benefício resulta em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida por milhares de empresas que empregam mais de 9 milhões de pessoas. A decisão não menciona a anterioridade e, portanto, tem efeitos imediatos.

Na prática, a reoneração será sentida pelas empresas a partir de 20 de maio, próxima data para recolhimento da contribuição. O argumento da AGU, acolhido pelo ministro, é que o Congresso não apresentou os impactos fiscais da medida.

Liminares na Justiça

Para evitar a cobrança, algumas empresas já recorreram à Justiça e conseguiram liminares favoráveis para ter direito à noventena (espera de 90 dias) para começar a pagar os tributos da reoneração. Nesses casos, a cobrança volta em julho.

Os magistrados que deram as liminares entenderam que a decisão de Zanin que suspendeu a desoneração deveria observar a noventena prevista na Constituição, para aumentar a carga tributária das empresas. O objetivo deste princípio é evitar o "efeito surpresa" para o contribuinte.

Uma das liminares, proferida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), beneficiou 45 mil companhias de tecnologia que fazem parte do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Outra decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), beneficiou uma empresa de transporte coletivo da Bahia.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que esses são casos isolados e não refletem o posicionamento do Poder Judiciário sobre o tema.

(Colaborou João Paulo Biage e Agência Estado)

 

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