Os Estados poderão ter um incremento na arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com a inclusão da cobrança de tributos sobre as duas principais modalidades de plano de previdência privada no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.
A mudança está incluída no texto que será apresentado hoje à tarde pelo deputado federal Mauro Filho (PDT-CE) à comissão que discute na Câmara como funcionará o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com a concretização da reforma, o tributo substituirá os impostos estaduais e municipais atualmente vigentes, tais como o ICMS e o próprio ITCMD.
Embora já haja disputas judiciais sobre o tema, a taxação dos fundos previdenciários Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), via ITCMD, ainda não é realizada na maioria dos estados brasileiros. O PGBL, a propósito, é passível, inclusive, de dedução de até 12% da renda bruta na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A questão, conforme disseram especialistas em direito tributário ouvido por O POVO e parlamentares, é a controvérsia entre quem entende que esses fundos se configuram como seguro ou como um patrimônio que pode ser passado para herdeiros, notadamente imóveis. A contenda, porém, já foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por estados como o Rio de Janeiro, que passou a tributar o PGBL e o VGBL, com alíquotas que variam entre 4% e 8%. O mesmo ocorre com São Paulo, que tem alíquota uniforme de 4%.
De acordo com o deputado Mauro Filho, a proposta de sua autoria visa “consignar o efeito da progressividade (aumento da alíquota à medida que cresce a base de cálculo). O que tem de novo é essa questão do PGBL e do VGBL. Então, o PLP (projeto de lei) vai simplesmente organizar essas decisões que estão sendo discutidas no âmbito do Poder Judiciário”. Entendimento semelhante tem o presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários (Icet), Shubert Machado.
“Do ponto de vista jurídico, é possível, sim, a incidência do ITCMD, pois o patrimônio é real, existe. O seguro é uma indenização de algo que não existia antes. Você paga um prêmio, um valor muito pequeno, e se o evento chamado sinistro acontecer, você recebe a indenização. Essa indenização depende do aleatório e não está sujeita a imposto. Mas a presidência privada não é assim. Ela tem um caráter misto”, explica.
Discussão técnica à parte, o deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE) acredita que matérias relativas à previdência privada não deveriam estar incluídas no texto da regulamentação da reforma tributária.
“São temas diferentes. Uma coisa é a questão tributária do País, que envolve os impostos e tem um reflexo, em todo o ciclo econômico. Outra coisa são as questões previdenciárias. É algo de outra natureza”, defende.
TRIBUTOS
Comitê gestor será responsável por arrecadar o IBS, distribuir o produto da arrecadação entre os estados, o DF e os município